TJMT - 1000302-77.2020.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARILIA MATEUS MARQUES em 02/04/2025 23:59
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANA FULGENCIO BOTELHO GUIMARAES em 02/04/2025 23:59
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59
-
31/01/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 12:14
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de ELCIO LIMA DO PRADO em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de BARBARA BIANCA TERRA PRADO em 02/12/2024 23:59
-
07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARILIA MATEUS MARQUES em 19/07/2024 23:59
-
18/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:03
Decorrido prazo de VERA REGINA BERTE DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59
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28/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de DIVO ROMEU KETTERMANN em 19/06/2024 23:59
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14/06/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 07:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 03:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 05:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2024 04:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 14:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 04:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 01:07
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59
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13/05/2024 04:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 06:55
Decorrido prazo de BRASIL SPECIAL SITUATIONS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de BRASIL SPECIAL SITUATIONS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59
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27/04/2024 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 06:34
Decorrido prazo de INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA. em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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28/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1000302-77.2020.8.11.0018.
EXEQUENTE: INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA.
EXECUTADO: DIVO ROMEU KETTERMANN
Vistos.
Trata-se de embargos declaratórios opostos Brasil Special Situations I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face da decisão de Id. 133967097, que não analisou na integralidade a petição de Id. 109803481.
Alega a Embargante que a decisão foi omissa na medida em que não analisou o pedido de substituição processual, formulado no Id. 109803481, decorrente da cessão de crédito. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à apreciação do recurso.
De acordo com o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida, e, ainda, corrigir erro material.
Pois bem.
Os embargos manejados prosperam.
Volvendo a análise dos autos, de fato, se constata a referida omissão, pois, conquanto a decisão objurgada tenha deferido outros pleitos formulados na petição de Id. 109803481, nada disse sobre a substituição processual.
No que tange a substituição processual, verifica-se que a Embargante, conforme documento de Id. 109805350, formularam cessão de crédito relativo ao débito executado nestes autos.
Nesse viés, o art. 778, §1º, inc.
III, do CPC, dispõe que também pode promover a execução, ou nela prosseguir, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não exigindo a anuência da outra parte para o ingresso do cessionário no processo de execução em substituição ao cedente, conforme disposto no §2º, do preceito normativo em referência.
Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO POLO ATIVO INDEFERIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cessão de crédito - Pedido de substituição processual - Possibilidade – Inteligência do art. 778, § 1º, III, do CPC - Desnecessidade de anuência dos devedores – Regra do art. 109 do CPC que somente prevalece para o processo de conhecimento - Cessão devidamente comprovada – Precedente do STJ – Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22570299220208260000 SP 2257029-92.2020.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 12/03/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/03/2021). (destaquei).
Por estas considerações, resta evidente a possibilidade de acolhimento do presente recurso.
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e acolho-os por vislumbrar a omissão na decisão embargada.
Assim, passa a integrar a decisão, o deferimento do pedido de substituição processual do polo ativo, devendo a secretaria do Juízo promover as retificações necessárias no PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juara/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto -
16/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 07:13
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 02:04
Decorrido prazo de INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA. em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de intimação Processo: 1000302-77.2020.8.11.0018; Valor causa: R$ 5.588.499,80; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Produto Rural]; Intimar Patrono da parte autora para que providencie a juntada aos autos do comprovante de pagamento da diligencia para cumprimento do mandado, no prazo legal.
Devendo ser emitida a guia junto ao site do TJMT, link “emissão de guias online”.
JUARA, 23 de janeiro de 2023 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496 -
23/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 23:16
Decorrido prazo de INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA. em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:40
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:54
Classe Processual alterada de ARRESTO (178) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/07/2021 07:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INDIGO BARTER em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 06:03
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:36
Decisão interlocutória
-
02/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 04:08
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES LOPES TABERNERO MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 05:15
Decorrido prazo de DIVO ROMEU KETTERMANN em 06/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
01/05/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2020
-
29/04/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 17:00
Expedição de .
-
28/04/2020 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2020 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2020 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2020 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 12:31
Decisão interlocutória
-
02/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
-
01/04/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:52
Decisão interlocutória
-
30/03/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
-
18/03/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 11:42
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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