TJMT - 1020288-91.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de AGLIARDI & GARCETE COMIN LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/01/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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12/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 01:08
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar procuração atualizada e com poderes específicos.
Desde já consigno que, em sendo a procuração já constante nos autos com data inferior a 180 (cento e oitenta) dias, desnecessária a sua atualização.
Apresentada a procuração atualizada ou constatada a contemporaneidade, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada no ID. 127160586.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
06/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 02:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 14:28
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1020288-91.2022.8.11.0003 Com fundamento no art. 526, §§1º e 3º, do CPC, intimo a parte Autora para (i) manifestar acerca dos valores depositados, (ii) especificar se dá quitação ao débito e (iii) informar os dados bancários para expedição de alvará judicial, conforme preceitua o art. 906 do CPC.
O silêncio implicará em concordância tácita.
Prazo de 5 dias.
Rondonópolis, 26 de outubro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
26/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 12:19
Decorrido prazo de CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA. em 03/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 06:03
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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11/09/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1020288-91.2022.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que foi proferida a seguinte ementa: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO – DANO MORAL RECONHECIDO E CONFIGURADO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na sequência, denoto pedido de cumprimento de sentença por parte do requerente sob o ID 121084647.
Sendo assim, recebo o pedido como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, motivo pelo qual realizo as respectivas anotações no Sistema PJe.
INTIME-SE o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex, sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
05/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 20:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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29/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:53
Devolvidos os autos
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26/05/2023 13:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/05/2023 13:53
Juntada de acórdão
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26/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:53
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/05/2023 13:53
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2023 13:53
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2023 13:53
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 07:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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14/03/2023 02:09
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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11/03/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:09
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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11/02/2023 18:48
Decorrido prazo de CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA. em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:48
Decorrido prazo de AGLIARDI & GARCETE COMIN LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:56
Decorrido prazo de CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA. em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:56
Decorrido prazo de AGLIARDI & GARCETE COMIN LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2023 00:58
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/12/2022 10:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/11/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 13:14
Audiência de Conciliação realizada para 22/11/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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22/11/2022 13:13
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:51
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 03:50
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/08/2022 15:02
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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21/08/2022 16:47
Conclusos para decisão
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21/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 16:46
Audiência de Conciliação designada para 22/11/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/08/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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