TJMT - 1000203-57.2017.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 25/04/2025 23:59
-
22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 04:07
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 02/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 09:31
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/10/2023 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2023 12:58
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
24/10/2023 13:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:14
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Em que pese o executado Carlos Francisco Rosa não tenha sido intimado para cumprimento de sentença, verifico que a parte foi devidamente citada, conforme ID n° 8738600.
Dessa forma, não tendo o requerido informado a mudança de endereço, não sendo encontrado para ser intimado, certo é que, seguindo a sistemática deste juizado, reputam-se válidas as intimações enviadas para o endereço anterior (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), e, no caso em vertente, ficou constatado que o devedor não está residindo no local em que foi citado, sendo, portanto, desnecessário o envio de novas intimações para o cumprimento da dívida.
Com efeito, intimadas as partes executadas para realizarem o pagamento da dívida, deixaram transcorrer in albis o prazo concedido para solver o débito, motivo pelo qual faz-se necessário o manejo das ferramentas eletrônicas para buscar bens e ativos dos executados.
No entanto, não há o número do Cadastro de Pessoas Fisícas do Sr.
Carlos Francisco Rosa, impossibilitando a habilitação do requerido na autuação, motivo pelo qual DETERMINO a intimação da parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o número do CPF do sobredito devedor, o que possibilitará a pesquisa pelos sistemas disponíveis.
Após, faça conclusos para deliberar acerca da ordem de bloqueio on-line.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
14/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:40
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:35
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1000203-57.2017.8.11.0004 Requerente: MAURO ARAUJO LIMA ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: ROSANA DA SILVA FREITAS - MT20838-A Requerido: CARLOS FRANCISCO ROSA e outros (2) ADVOGADOS DO(A) EXECUTADO: EURIPEDES ALVES FEITOSA - GO8314-A, FABIULA LETICIA VANI DE OLIVEIRA - MT10887-O Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 115780901, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 24 de abril de 2023 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
24/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 16:09
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:24
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:52
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:52
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:52
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:03
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1000203-57.2017.8.11.0004.
EXEQUENTE: MAURO ARAUJO LIMA EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO ROSA, BANCO PAN S.A., MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA Tendo em vista que as partes executadas, não cumpriram voluntariamente a sentença, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, sejam intimadas as partes executadas para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetuem o pagamento referente a sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá a parte exequente ser intimada para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo a parte requerida materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
24/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:16
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 08:28
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:28
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:28
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 26/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 07:12
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:14
Decisão interlocutória
-
22/02/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 03:44
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 01/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:44
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 01/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:43
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 01/02/2021 23:59.
-
09/12/2020 00:56
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
08/12/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 12:05
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 16/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 21:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 21:36
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 06/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 07:27
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 06/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 07:27
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 06/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 15:42
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
10/11/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
22/10/2020 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 02:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:36
Juntada de intimação de pauta
-
16/07/2020 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2020 00:35
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
14/07/2020 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 02:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2020 02:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/05/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 08:45
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2020
-
14/04/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 19:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 09:31
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:31
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:24
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:24
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 02:52
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 11:43
Decorrido prazo de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:43
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA FREITAS em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 03:35
Publicado Intimação em 06/09/2019.
-
06/09/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 12:55
Juntada de Petição de incidente de uniformização de jurisprudência
-
26/06/2019 02:40
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 25/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:16
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
18/06/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 15:33
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:33
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:32
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 15/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 00:42
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 00:42
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 00:42
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 15/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:03
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
25/04/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 12:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 00:53
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
13/02/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 21:01
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 07/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 21:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 21:01
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 07/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 21:00
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 07/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:19
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 07/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:18
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 07/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:18
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 07/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 09:27
Publicado Despacho em 22/10/2018.
-
10/11/2018 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2018 15:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2018 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2018.
-
19/09/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 17:13
Juntada de Petição de parecer
-
17/05/2018 03:07
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO LIMA em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2018 03:35
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO ROSA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 03:34
Decorrido prazo de MOTOGARÇAS - COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em 14/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2018 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2018 00:45
Publicado Sentença em 04/05/2018.
-
04/05/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2017 16:24
Conclusos para julgamento
-
08/08/2017 19:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2017 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2017 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 10:33
Audiência conciliação realizada para 26/07/2017 09:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
26/07/2017 10:31
Audiência conciliação realizada para 26/07/2017 09:20hrs Juizado especial de Barra do Garças.
-
25/07/2017 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2017 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2017 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2017 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2017 16:45
Juntada de citação
-
28/06/2017 16:39
Juntada de citação
-
28/06/2017 16:36
Juntada de citação
-
19/06/2017 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2017 09:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 09:34
Audiência conciliação designada para 26/07/2017 09:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
14/06/2017 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005436-16.2020.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Cereal Industria e Comercio de Alimentos...
Advogado: Renato Bodart Pessanha
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2021 13:54
Processo nº 1005436-16.2020.8.11.0041
Cereal Industria e Comercio de Alimentos...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Joao Henrique de Paula Alves Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2020 09:50
Processo nº 0011186-18.2013.8.11.0055
Municipio de Tangara da Serra
Despachante Brasil LTDA - ME
Advogado: Giselle Cristian Carpenedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/10/2013 00:00
Processo nº 0009220-28.2014.8.11.0041
Walter Ferreira da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ellen Marcele Barbosa Guedes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2014 00:00
Processo nº 1000192-88.2023.8.11.0013
Ana Lucia Duarte Vidal
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rodinei Rodrigues Sanches
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/01/2023 11:31