TJMT - 1004050-41.2017.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 01:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2023 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 21:39
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:43
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004050-41.2017.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , [] Nos termos do OFÍCIO Nº 1006/2023-Departamento de Depósitos Judiciais, IMPULSIONO os autos a fim de INTIMAR a parte EXEQUENTE para que imprima diretamente do PJE o Alvará validado eletronicamente.
Após, o levantamento do Alvará Judicial poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso, pelo Beneficiário e/ou pelo Autorizado para o recebimento.
LUCAS DO RIO VERDE, 16 de agosto de 2023 GUILHERME PEREIRA DIAS Gestor de Secretaria -
16/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 04:34
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:32
Juntada de Alvará
-
31/07/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 12:12
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 12:48
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
21/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 18:45
Juntada de Alvará
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 1004050-41.2017.8.11.0045 RECONVINTE: IRMA MARIA MENON EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Oportunizada impugnação.
Superado qualquer óbice, procedeu-se com a expedição de RPV.
Expedidos os requisitórios, certificou-se o depósito dos valores em conta judicial.
O processo veio concluso. 1 – DETERMINA-SE a expedição dos alvarás para levantamento dos valores, em atenção aos ulteriores dados informados.
Caso não se encontrem dados válidos, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que informe os dados bancários atuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força do art. 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo.
Sem custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96 e art. 3º da Lei Estadual nº 7.603/01.
Sem honorários, nos moldes do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil. 4 - Cumpridas as diligências do item 1, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. 5 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
19/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 08:46
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 01:41
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004050-41.2017.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , [] Nos termos do Art. 11 da Resolução n.º CJF- 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as PARTES acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos antes do encaminhamento ao TRF para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro para a executada.
LUCAS DO RIO VERDE, 16 de março de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
16/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:24
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:34
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 10/02/2023 23:59.
-
14/01/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1004050-41.2017.8.11.0045 REQUERENTE: IRMA MARIA MENON REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de pagar em face do INSS.
O processo veio concluso.
Fundamenta-se.
Decide-se. 1 – Considerando a certificação do trânsito em julgado, o objeto do título executivo judicial e o atendimento dos pressupostos do artigo 524 do Código de Processo Civil, RECEBE-SE o presente cumprimento de sentença. 1.1 – No tocante a obrigação de fazer, INTIME-SE o executado para que cumpra a ordem da sentença e, paralelamente, para que apresente prova do cumprimento ou impugnação, conforme art. 536, § 4º c/ 525, do CPC. 2 – No tocante a obrigação de pagar, INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Advertindo-se que, na eventualidade de se alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto junto a respectiva planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da impugnação (art. 535, §2º, do CPC). 2.1 - Caso não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, CUMPRA-SE, conforme a hipótese, os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC.
No caso de RPV, cumpra-se nos termos dos arts. 6º e 7º do Provimento nº 020/2020-CM, servindo a presente decisão como ofício. 3 – Exauridos os prazos, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 4 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
10/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:14
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/01/2023 18:14
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:17
Recebidos os autos
-
04/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/10/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 19:16
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
04/10/2022 19:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:21
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 06:03
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004050-41.2017.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Aposentadoria] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos.
LUCAS DO RIO VERDE, 28 de junho de 2022 GUILHERME PEREIRA DIAS Gestor de Secretaria -
28/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 04:54
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 08:29
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 19:22
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 07:14
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 26/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:57
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
05/08/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:29
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:22
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:45
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2020 02:06
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 14:40
Juntada de Ofício
-
15/08/2020 05:48
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 07/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 08:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 01:35
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
14/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:08
Decisão interlocutória
-
23/01/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 00:38
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 21:19
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 08:53
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/11/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 16:24
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
06/12/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 15:38
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
16/10/2019 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 02:43
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
10/10/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 18:10
Audiência Instrução designada para 04/12/2019 16:30 3ª VARA DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
08/10/2019 17:59
Decisão Determinação
-
19/07/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2019 21:35
Decorrido prazo de IRMA MARIA MENON em 22/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 01:32
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
27/02/2019 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 14:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/02/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/11/2017 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 10:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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