TJMT - 1000915-85.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:40
Juntada de Alvará
-
26/10/2023 09:44
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 06:43
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1000915-85.2019.8.11.0001 ESPÓLIO: ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1000915-85.2019.8.11.0001 ESPÓLIO: ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA - CPF: *08.***.*76-74 Executado: MUNICIPIO DE CUIABÁ (CNPJ N° 03.***.***/0001-46) Valor líquido: R$ 6.265,05 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 6.265,05 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
04/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:24
Decorrido prazo de JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:24
Decorrido prazo de JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1000915-85.2019.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 15 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
15/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 04:19
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2023 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 10:00
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:08
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO POLO ATIVO:ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA POLO PASSIVO:MUNICÍPIO DE CUIABÁ PROCESSO: 1000915-85.2019.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/01/2023 16:15
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/01/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 17:22
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2020 12:27
Recebidos os autos
-
15/03/2020 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/02/2020 15:04
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2020 15:04
Transitado em Julgado em 12/12/2019
-
28/12/2019 05:29
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
28/12/2019 05:23
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 13:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 13:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 13:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 13:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 07:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2019 02:05
Publicado Sentença em 22/11/2019.
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06/12/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 09:48
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2019 09:48
Julgado procedente o pedido
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28/06/2019 15:39
Conclusos para julgamento
-
11/06/2019 11:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/06/2019 09:30
Audiência conciliação realizada para 06/06/2019 09:30 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
06/06/2019 09:30
Audiência conciliação realizada para 06/06/2019 às 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.
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11/05/2019 02:22
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 19:39
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2019 15:05
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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25/04/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 15:29
Audiência conciliação designada para 06/06/2019 09:30 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
23/04/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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