TJMT - 1043530-62.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:41
Decorrido prazo de WESLEY MENEZES DA SILVA em 19/05/2025 23:59
-
17/05/2025 22:10
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59
-
15/05/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 13:32
Expedição de Mandado
-
04/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2024 23:59
-
26/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de WESLEY MENEZES DA SILVA em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59
-
19/07/2024 02:09
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
09/02/2024 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
09/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:56
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 09:56
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 09:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/08/2023 09:56
Recebimento do CEJUSC.
-
08/08/2023 09:56
Audiência de conciliação realizada em/para 08/08/2023 08:30, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/08/2023 09:54
Juntada de Termo de audiência
-
02/08/2023 02:14
Decorrido prazo de WESLEY MENEZES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/08/2023 13:44
Audiência de conciliação designada em/para 08/08/2023 08:30, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 04:50
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que CANCELO a solenidade anteriormente designada, e, nos termos do ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, procedo o reagendamento da audiência de conciliação para o dia 08/08/2023, às 08:30 Horas, que será realizada por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGRiZWU4MzctYmQwMy00NjhmLTlmYmEtYWFlYzdmNzE3MWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
07/06/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 04:23
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 05:33
Decorrido prazo de WESLEY MENEZES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo a intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da Carta de citação, conforme o ID. 115008118 requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. -
12/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:51
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
29/03/2023 06:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:12
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 03:26
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, a realização das audiências de conciliação previstas no art. 334 do CPC, serão realizadas por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência.
Desta forma, procedo o agendamento da audiência de conciliação para o dia 13/06/2023, às 09:00 Horas, que será realizada pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Y0MmM2ZWMtMjEwNC00YTI3LTg1YmEtZDA4M2U0NjMzZWRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
19/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:30
Decorrido prazo de WESLEY MENEZES DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO PJE nº 1043530-62.2022.8.11.0041 (F) VISTOS, Antes de receber a petição inicial, verifico que a parte Autora não formulou pedido de gratuidade de justiça, bem como não procedeu com o recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
26/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:53
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2022 19:53
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/11/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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