TJMT - 1017134-24.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 08:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em 23/09/2025 23:59
-
15/09/2025 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
-
14/09/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 10:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em 08/09/2025 23:59
-
01/09/2025 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
01/09/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 12:26
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59
-
28/08/2025 12:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em 27/08/2025 23:59
-
05/08/2025 17:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
15/11/2024 02:06
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59
-
29/10/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 02:06
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59
-
10/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 08:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/07/2024 17:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
21/03/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
21/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1017134-24.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para que o executado efetuasse o pagamento da obrigação.
Desta forma, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte exequente para que manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Cuiabá, 8 de março de 2024.
WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente -
08/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 15:26
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:38
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1017134-24.2017.8.11.0041.
Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em desfavor de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP.
Assim, promovam-se as devidas alterações no Sistema.
Intime-se o devedor, através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Na hipótese de o devedor ser representada pela Defensoria Pública ou quando não tiverem procuradores constituídos nos autos, ressalvando a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação do devedor somente será realizada por edital, quando, citados na forma do art. 256 do CPC e tiverem sido revéis na fase de conhecimento.
Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, de acordo com o § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º o do CPC).
Por fim, se o devedor não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como impõe o § 3º do art. 523 do CPC.
Deverá constar no mandado de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentem querendo, sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ângelo Judai Junior Juiz de Direito -
02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:02
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:12
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 14:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/02/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 11:43
Devolvidos os autos
-
20/12/2023 11:43
Processo Reativado
-
20/12/2023 11:43
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:43
Juntada de decisão
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de despacho
-
20/12/2023 11:43
Juntada de acórdão
-
20/12/2023 11:43
Juntada de acórdão
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação de pauta
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação de pauta
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 11:43
Juntada de petição
-
20/12/2023 11:43
Juntada de contrarrazões
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de agravo interno
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de despacho
-
20/12/2023 11:43
Juntada de manifestação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de despacho
-
20/12/2023 11:43
Juntada de manifestação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de intimação
-
20/12/2023 11:43
Juntada de despacho
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:43
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/04/2023 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 16:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/03/2023 03:53
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 07:52
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:29
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:49
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 00:30
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
22/07/2019 17:16
Declarada incompetência
-
15/02/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 13:45
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
31/01/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 16:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 17:56
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2017 11:47
Audiência conciliação realizada para 07/11/2017 11:30 CEJUSC.
-
07/11/2017 11:46
Audiência conciliação realizada para 07/11/2017 11:30 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
-
26/10/2017 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2017 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em 16/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING em 04/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 15:43
Audiência conciliação designada para 07/11/2017 11:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/10/2017 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 00:23
Publicado Despacho em 27/09/2017.
-
27/09/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 18:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 16:19
Juntada de correspondência devolvida
-
10/08/2017 16:15
Publicado Intimação em 04/07/2017.
-
10/08/2017 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 13:57
Publicado Intimação em 08/06/2017.
-
10/08/2017 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 12:33
Audiência conciliação não-realizada para 11.07.2017 11:28 CEJUSC.
-
11/07/2017 12:31
Audiência conciliação não-realizada para 11/07/2017 11:00 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
-
05/07/2017 16:27
Audiência conciliação designada para 11/07/2017 11:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/07/2017 16:23
Audiência conciliação cancelada para 11/07/2017 11:00 #Não preenchido#.
-
05/07/2017 16:22
Audiência conciliação cancelada para 11/07/2017 11:00 #Não preenchido#.
-
05/07/2017 16:21
Audiência conciliação designada para 11/07/2017 11:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/07/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 15:20
Audiência conciliação designada para 11/07/2017 11:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/06/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 12:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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