TJMT - 0016925-60.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:41
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE CHELLI em 13/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:41
Decorrido prazo de RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO em 13/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:41
Decorrido prazo de DANILO MASTRANGELO TOMAZETI em 13/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR em 12/06/2024 23:59
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11/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
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04/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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04/06/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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29/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 17/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES em 17/04/2024 23:59
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05/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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05/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 09:05
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 22/02/2024 23:59.
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07/03/2024 19:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de extinção
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12/02/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Certidão Processo n. 0016925-60.2015.8.11.0003 Certifico a expedição de Alvará de levantamento de valores junto ao SISCONDJ, conforme anexo.
Rondonópolis/MT, 5 de fevereiro de 2024.
MARLENE STAUT ROMERA Servidor(a) -
05/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 16:07
Juntada de Alvará
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31/01/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 00:51
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:51
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0016925-60.2015.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por JOAO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES e KENI MARLOVA FORGIARINI em face de CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A e EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A, partes qualificadas.
Ao Id. 123754211, a parte exequente ingressou com o cumprimento de sentença, anexando os cálculos da condenação.
Em seguida, a parte executada Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A pleiteou que seja declarada solvida a sua obrigação, visto que alega que já foi realizado o pagamento integral relativa à sua condenação (Id. 124130620).
Ato contínuo, o Juízo determinou a citação somente da executada Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A, bem como constou que esta não havia depositado nem 20% (vinte por cento) de sua condenação, sendo intimada para pagar o saldo remanescente (Id. 132493107).
Ao Id. 133666826, a executada Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes, alegando contradição/omissão na decisão anterior proferida.
O exequente ao Id. 134115280 concordou com a referida executada.
Os autos vieram conclusos.
II – Conhece-se por tempestivos (CPC, 1.023 c.c 219).
Sabido que o juiz, ao declarar seu entendimento, fundando-o em alguma disposição legal, em algum elemento de prova que lhe passou convencimento, ou, ainda, em alguma corrente jurisprudencial, está, por conseguinte, afastando a incidência de qualquer outro dispositivo de lei, de qualquer outra circunstância probatória e também das eventuais outras posições jurisprudenciais que lhe parecerem incompatíveis.
Aqui, os embargos são procedentes.
Com efeito, na sentença havia sido julgado parcialmente procedente para condenar somente a Concessionária a pagar ao autor os danos materiais, nos valores de R$ 16,99, R$ 45,00 e R$ 14,40 e a despesa com serviço de taxi, no importe de R$ 148,81, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1%, bem como aos honorários de sucumbência recíprocos (Id. 77489301).
Após, em sede recursal, foi dado parcial provimento para condenar a EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHAS S.A ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Id. 122780909.
Desta forma, a executada CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A somente fora condenada ao pagamento dos danos materiais e de honorários, sendo que, de forma antecipada, realizou o pagamento ao Id. 90342323.
Nesse sentido, a parte autora concorda com a extinção do feito em relação à requerida CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A (Id. 134115280).
Por isso, os embargos dever ser providos para retificar a contradição, a fim de reconhecer o cumprimento voluntário e, por conseguinte, DECLARAR extinto o feito em relação à executada CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A, com base no art. 924, II, do CPC, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor supracitado.
Diante da concordância de ambas as partes, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores, nos termos da petição do Id. 134115280, sendo que, neste caso, o trânsito em julgado é prescindível.
Proceda-se com a retificação da autuação.
III – Quanto à executada EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A, a fim de evitar eventuais nulidades: Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1°, do CPC.
Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
26/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 20:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0016925-60.2015.8.11.0003 DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por JOÃO MARCELO FORGIARINI FERNANDES face a CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL MATOGROSSENSE S.A., partes qualificadas.
Inicialmente, providencie a serventia na atualização da fase processual.
Constata-se que a parte executada providenciou no pagamento de parte da condenação, contudo, o valor depositado não chega a contemplar 20% do valor efetivamente devido.
Em razão do exposto: INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente do débito, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar; nos termos do art. 523, §1°, do CPC.
Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput, do art. 525, do CPC, MANIFESTE-SE a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, 23 de outubro de 2023 João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
26/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 03:15
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/07/2023 11:33
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 11:33
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 11:32
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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15/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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15/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:38
Devolvidos os autos
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10/07/2023 14:38
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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10/07/2023 14:38
Juntada de acórdão
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10/07/2023 14:38
Juntada de acórdão
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10/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
-
10/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
-
10/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:38
Juntada de manifestação
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10/07/2023 14:38
Juntada de intimação
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10/07/2023 14:38
Juntada de embargos de declaração
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10/07/2023 14:38
Juntada de acórdão
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10/07/2023 14:38
Juntada de acórdão
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10/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
-
10/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
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19/10/2022 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2022 10:58
Decorrido prazo de KENI MARLOVA FORGIARINI em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:57
Decorrido prazo de JOAO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 03:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:38
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:38
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A em 12/07/2022 23:59.
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22/06/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 01:30
Publicado Sentença em 21/06/2022.
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22/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2022 16:16
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:10
Classe Processual alterada de PROCESSO DIGITALIZADO DEVOLVIDO (100000) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2022 16:08
Recebidos os autos
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14/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 03:12
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/02/2022.
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25/02/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 18:14
Juntada de distribuição de processos digitalizados
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23/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 01:55
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
12/07/2021 02:45
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
12/07/2021 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/05/2021 03:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2021 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2021 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/12/2020 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/11/2020 01:49
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
30/11/2020 01:48
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
06/10/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2020 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/10/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2020 02:20
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
17/09/2020 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2020 01:11
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:01
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/03/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/03/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2020 02:21
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
11/03/2020 02:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
07/01/2020 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2018 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2018 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2018 01:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
30/07/2018 02:37
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
-
27/06/2018 00:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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06/06/2018 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/04/2018 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/04/2018 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/04/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/04/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2018 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/04/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/04/2018 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/03/2018 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/03/2018 02:05
Audiência (Audiencia Realizada)
-
26/03/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 02:36
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
02/03/2018 02:08
Juntada (Juntada de AR)
-
02/03/2018 01:11
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
27/02/2018 01:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/02/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/02/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/02/2018 02:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/02/2018 01:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/02/2018 01:10
Juntada (Juntada de AR)
-
06/02/2018 01:11
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/02/2018 01:01
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/01/2018 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/01/2018 02:12
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
10/11/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/10/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/10/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2017 01:28
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
30/10/2017 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2017 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/10/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/10/2017 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/10/2017 02:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/10/2017 01:51
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/10/2017 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/10/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
26/10/2017 01:37
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
26/10/2017 01:33
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
18/09/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/09/2017 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 02:29
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
13/09/2017 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/09/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 01:47
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
15/08/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/08/2017 02:25
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/08/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/08/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2017 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
10/08/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
04/08/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/08/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2017 02:42
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
01/08/2017 02:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/08/2017 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2017 02:35
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
14/07/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2017 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/07/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
11/07/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/07/2017 02:44
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
07/07/2017 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/07/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2017 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2017 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/05/2017 02:16
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/05/2017 01:22
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
20/04/2017 02:23
Juntada (Juntada de AR)
-
20/04/2017 01:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/04/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2017 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
10/04/2017 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/04/2017 01:58
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
10/04/2017 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/04/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2017 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/04/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/03/2017 00:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/03/2017 01:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/03/2017 01:01
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/03/2017 00:48
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/03/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 01:27
Audiência (Audiencia Designada)
-
20/03/2017 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2016 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
25/07/2016 00:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/07/2016 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/07/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/06/2016 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2016 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2016 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/05/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
11/05/2016 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/05/2016 01:58
Juntada (Juntada)
-
09/05/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2016 01:52
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
13/04/2016 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/04/2016 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
12/04/2016 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
07/03/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2016 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2016 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/02/2016 01:18
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
15/02/2016 01:18
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/02/2016 01:14
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
15/02/2016 01:13
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
05/02/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2016 01:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2016 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/01/2016 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/11/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2015 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/11/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2015 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2015 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2015 02:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/11/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2015 01:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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