TJMT - 1041240-79.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 17:59
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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11/02/2023 10:02
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 07/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:21
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:49
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1041240-79.2019.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbano ajuizada por Jaqueliny de Campos Moturi em desfavor de Maria Marcelina de Campos.
A parte autora se manifestou por meio do id 79325541, informando o desinteresse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbano ajuizada por Jaqueliny de Campos Moturi em desfavor de Maria Marcelina de Campos.
Dispõem os artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quanto: VIII – homologar a desistência da ação; Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora no id n. 79325541, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu antes da apresentação de defesa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
26/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:58
Extinto o processo por desistência
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20/01/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2021 09:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 09:46
Decorrido prazo de MARIA MARCELINA DE CAMPOS COSTA em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 11:43
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 04:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 16:48
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2021 17:24
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2021 17:21
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2021 11:10
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2021 11:06
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2021 11:04
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2021 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 11:02
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 23:31
Publicado Citação em 07/10/2021.
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07/10/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 11:13
Juntada de Petição de parecer
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06/10/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 18:37
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 23:55
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 20/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 22:04
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 14/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 09:00
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
27/03/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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22/01/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/01/2020 15:31
Decisão interlocutória
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14/01/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 17:01
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:39
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 21/11/2019 23:59:59.
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12/12/2019 16:37
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 21/11/2019 23:59:59.
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12/12/2019 16:04
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 21/11/2019 23:59:59.
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12/12/2019 15:12
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 21/11/2019 23:59:59.
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12/12/2019 14:38
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 21/11/2019 23:59:59.
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12/12/2019 14:38
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 21/11/2019 23:59:59.
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12/12/2019 14:36
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 21/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2019 03:47
Decorrido prazo de JAQUELINY DE CAMPOS MOTURI em 11/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 00:46
Publicado Decisão em 18/10/2019.
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18/10/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 09:32
Decisão interlocutória
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19/09/2019 12:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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