TJMT - 1007833-19.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANIS FAIAD em 23/06/2025 23:59
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 18/06/2025 23:59
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13/06/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 07:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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31/05/2025 02:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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31/05/2025 02:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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31/05/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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29/05/2025 15:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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26/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:05
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:05
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/03/2025 23:59
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19/03/2025 02:04
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2025 23:59
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18/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/03/2025 23:59
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18/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 17/03/2025 23:59
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18/03/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 17/03/2025 23:59
-
13/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANIS FAIAD em 09/09/2024 23:59
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09/09/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:16
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 13/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:15
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:15
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 13/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 05/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/06/2024 23:59
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27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
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23/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:41
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
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18/05/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2024 13:35
Processo correicionado
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07/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:47
Processo em correição
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06/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
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18/08/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 04:00
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, postulando o que de direito, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO.
Nada mais. -
25/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
INTIMO a exequente para dar prosseguimento no processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC). -
23/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 12:19
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 01:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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16/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007833-19.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: LAYZE PACHECO SAMPAIO EXECUTADO: UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO, ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS Razão assiste à autora quanto à desnecessidade de recolhimento de despesas para pesquisa Sisbajud , pois é beneficiária da Justiça Gratuita.
A decisão Id 108674806, em relação aos valores em execução, consignou que subsiste a decisão agravada, que fixou o valor devido na data de 04/10/2021 em R$ 51.225,55, acrescentando a este valor a multa fixada de R$ 50.000,00, totalizando R$ 101.225,55.
Contudo, diante da caracterização de impossibilidade da parte da sentença relativa ao restabelecimento do plano de saúde, converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, intimando-se a autora a apresentar dados relativos às perdas e danos.
A autora aduz que em razão do descumprimento da obrigação de restabelecer seu plano de saúde Unimed, viu-se obrigada a contratar plano de saúde com coberturas inferiores àquele plano e pleiteia o ressarcimento dos valores gastos com o PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE OURO QC NACIONAL acrescidos de juros e correção monetária, e a continuidade da execução em desfavor das empresas executadas para a satisfação integral do crédito.
Apresenta demonstrativo das perdas e danos com o PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE OURO QC NACIONAL, durante o período de janeiro/2019 a agosto/2022, com a aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (INPC) - até a data de 01/02/2023 -que totaliza o montante atualizado de R$ 51.165,20.
Portanto, resta fixado o valor das perdas e danos em R$ 51.165,20, atualizado até 01/02/2023.
Também a exequente tem a receber o valor da condenação em danos morais e honorários, no valor atualizado de R$ 64.837,82 e a multa de R$50.000,00.
Com isso, o valor total da execução, atualizado até 01/02/2023, importa em R$ 166.003,02, prosseguindo esta execução tão somente por quantia certa.
Defiro o pedido de pesquisas via Sisbajud, visando o bloqueio de ativos financeiros em nome das executadas até o valor de R$ 166.003,02, contudo, restou infrutífera conforme extrato anexo.
Desde já fica autorizado, caso a tentativa de bloqueio via Sisbajud seja infrutífera, a pesquisa de veículos junto ao Renajud.
Permaneçam os autos em gabinete até o retorno da ordem de bloqueio.
Publique-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
13/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 14:02
Decisão interlocutória
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27/03/2023 11:26
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 03:26
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:46
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:46
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:45
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007833-19.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: LAYZE PACHECO SAMPAIO EXECUTADO: UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO, ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS Conforme acórdão juntado no Id 89291888, não foi provido o RAI interposto contra a decisão que arbitrou valor fixo da multa contras as executadas em R$50.000,00.
Desta forma, subsiste a decisão agravada, que fixou o valor devido na data de 04/10/2021 em R$ 51.225,55, acrescentando a este valor a multa fixada de R$ 50.000,00, totalizando R$ 101.225,55 e determinou o bloqueio via Sisbajud do valor.
A ordem de bloqueio foi cumprida, todavia somente foi localizado o ínfimo valor de R$67,90.
COOPERMED – COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REIS no Id 83532097 pleiteia reconsideração e oferece Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando, em síntese, que seus advogados anteriores deixaram de prestar informações importantes, que teriam evitado a decisão que fixou nova multa.
Narra que esta ação foi ajuizada em face de Unimed Angra, Bem Benefícios e AFSEMSP, sendo estas condenadas a restabelecer o plano da autora, entretanto, para que tal condenação pudesse ser cumprida era necessário que as partes condenadas, pelo menos uma delas, fosse operadora de plano de saúde.
Alega que em 05/12/18 a ANS determinou/autorizou a cessão de toda a carteira para outra empresa operadora de planos de saúde e na data de 01/01/19 outra empresa assumiu a carteira de clientes, deixando a Coopermed de operar plano de saúde e os funcionários foram dispensados.
Cita que em 04/11/19 a ANS comunicou o cancelamento do registro, deixando definitivamente de ser operadora de plano de saúde.
Alega que estas informações não foram trazidas aos autos pelos advogados anteriores antes da prolação da sentença, que ocorreu em 01/07/20, quase um ano depois, fato que provavelmente, influenciaria na sentença, pois não poderia haver condenação a uma obrigação de fazer impossível de ser cumprida.
Afirma que também antes da prolação da sentença, em 18/05/2020, foi excluída do conglomerado das Unimed’s e proibida até mesmo de utilizar tal nome, ocorrendo a alteração da razão social conforme novo estatuto.
Alega que “ deixamos de ser operadora de planos de saúde, tivemos nosso registro cancelado pela ANS e fomos excluídos do conglomerado das Unimeds nos tornando simples cooperativa de atualmente 16 médicos sem qualquer ligação a planos de saúde, que diga-se, fato ocorrido antes da data da sentença que foi em 01/07/20, o que salvo melhor entendimento, não poderia ser aplicada a multa diária de R$1.000,00 que atingiu patamar astronômico conforme sentença, o que já se limitou à R$10.000,00 por força de impugnação proposta pela Bem Benefícios e tampouco majorada para R$50.000,00 conforme decisão id. 82786109.” Sustenta que o plano da Exequente era coletivo por adesão cujo contrato foi encerrado desde 2018, e neste caso também seria impossível ativar uma relação contratual coletiva em detrimento dos demais associados para beneficiar a Exequente, pois a contratante não era a autora, mas a AEDUC e foi esta quem solicitou o cancelamento do plano por falta de recursos financeiros.
Pleiteia a reconsideração da decisão que majorou as astreintes e a alteração do pólo passivo para fazer constar COOPERMED em substituição a Unimed Angra, que não existe mais.
As alegações foram rebatidas pela exequente.
Todavia, a situação fática não pode ser ignorada pelo juízo, persistindo num cumprimento de obrigação de fazer impossível de ser cumprida.
A executada agora denominada COOPERMED comprovou que não opera mais plano de saúde, que o contrato coletivo do plano de saúde que a exequente havia aderido não existe mais e, portanto, que a obrigação de fazer de restituir o plano de saúde da exequente é impossível de ser cumprida.
Ressalta-se que os fatos anteriores à prolação da sentença que alega a executada Coopermed deixaram de ser informados pelos seus antigos patronos não tem o condão de alterar uma sentença transitada em julgado.
Sendo assim, até o protocolo desta última petição, com comprovação da transferência da carteira de clientes e que a executada não mais opera plano de saúde, subsistem todas as decisões fixadas.
Todavia, persistir na busca do cumprimento de uma obrigação de fazer impossível de ser cumprida não traz qualquer resultado útil ao cumprimento de sentença.
O CPC dispõe sobre a situação em tela, de obrigação de fazer que se torna impossível de ser cumprida, prevendo, no art. 499 que a obrigação será convertida em perdas e danos somente se o autor a requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente. É o caso em comento, pois a tutela específica é impossível.
Neste ponto, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves, in Código de processo civil comentado artigo por artigo, 5ª Ed.
Salvador:Ed.
JusPodvm, 2020, p.908: “Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a conversão do pedido de obrigação de fazer, não fazer a entregar coisa em indenização por perdas e danos não configura julgamento extra petista, ainda que não haja pedido explícito nesse sentido.(STJ, 3ª Turma, REsp 1.043.813/SC, rel.
Min.
Nacy Andrighi, j.20/09/2011, Dje 27/09/2011).
Confira-se entendimentos recentes do STJ: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CONDENATÓRIA.
PEDIDO PARA CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INOCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. (...) 5. "Definida a obrigação pela prestação de tutela específica - seja ela obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa certa -, é plenamente cabível, de forma automática, a conversão em perdas e danos, ainda que sem pedido explícito, quando impossível o seu cumprimento ou a obtenção de resultado prático equivalente (art. 461, § 1º, do CPC)" ( AgRg no REsp 1293365/RJ, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015). 6.
Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de dar, fazer ou não fazer e sendo consolidado o entendimento do STJ quanto à possibilidade de sua conversão em perdas e danos a qualquer momento do processo, inclusive em sede de cumprimento de sentença, independentemente até mesmo de requerimento, tem-se que tal pedido feito em sede de apelação não está adstrito aos parâmetros impostos pelo efeito devolutivo em sua dimensão horizontal, razão pela qual não configura inovação recursal, podendo ser conhecido. 7.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (STJ - REsp: 1993029 RJ 2021/0386333-5, Data de Julgamento: 21/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2022) PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPOSSIBILIDADE.
PERDAS E DANOS.
INTERESSE DE AGIR.
MANUTENÇÃO. 1.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica. ( REsp 1760195/DF, rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018). 2.
No particular, foi garantido à autora o direito a ser empossada em cargo público, sendo certo que a obrigação de fazer em si se tornou impossível de executar, já que a impetrante conta com mais de 75 anos atualmente (art. 2º da LC n. 152/2015). 3.
Mantém-se preservado o interesse de agir da demandante, que poderá, por outras vias, buscar o cumprimento da obrigação que lhe foi garantida, ainda que se convertendo em perdas e danos (art. 499 do CPC). 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no RMS: 39066 SP 2012/0193847-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2021) Ainda, o art.500 do CPC dispõe que são cumuláveis os valores referente à indenização por perdas e danos e os valores gerados pelas astreintes no caso de descumprimento da obrigação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da executada de exclusão das astreintes fixadas, já que a parte contrária não pode ser penalizada pela desídia dos advogados da executada.
Estando demonstrada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer de restabelecer o plano de saúde da exequente, CONVERTO a obrigação de fazer em PERDAS E DANOS.
Intime-se a exequente para apresentar dados relativos às perdas e danos, no prazo de 15 dias.
Após apresentados, intime-se a parte executada.
Retifique-se o pólo passivo, para fazer constar, em substituição à Unimed Angra, a executada COOPERMED – COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REIS.
Intime-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
01/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 18:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:57
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:36
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:29
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 13:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:47
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:47
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:22
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:22
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 08:15
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 08:15
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 08:00
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:36
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 13:41
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2021 06:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 06:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:38
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 30/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 02:07
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
10/09/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 21:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 02:21
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
22/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 09:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/04/2021 22:14
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:14
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 13/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 05:08
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/03/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 05/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 05/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 01:52
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 03:46
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 03/03/2021 23:59.
-
10/02/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 01:51
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
10/02/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 14:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 09/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 14:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 09/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 14:32
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/12/2020 23:59.
-
08/12/2020 00:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2020 00:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 09:21
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
16/11/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2020
-
14/11/2020 21:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 02/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 21:43
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 21:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 02/10/2020 23:59.
-
12/11/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 21:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2020 01:07
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
-
09/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 14:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/08/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/08/2020 01:52
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
05/08/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
-
01/08/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 18:34
Transitado em Julgado em 30/07/2020
-
30/07/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:27
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 29/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 01:00
Publicado Sentença em 08/07/2020.
-
08/07/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2020
-
06/07/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:10
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2020 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 08/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 08/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 01:47
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 01:47
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 08/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:21
Conclusos para julgamento
-
19/05/2020 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2020
-
14/05/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:56
Decisão interlocutória
-
20/01/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
25/12/2019 01:26
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:26
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:26
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:26
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 02:45
Publicado Intimação em 14/11/2019.
-
14/11/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 16:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/10/2019 01:17
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
18/10/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 02:00
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 25/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:19
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
04/07/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 10:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 17/06/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:15
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 26/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 17:13
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 26/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 09:33
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 26/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 09:05
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 26/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 09:02
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 26/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 01:01
Publicado Citação em 10/04/2019.
-
10/04/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 06:54
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
02/04/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 01:13
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
09/01/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 07:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 26/10/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 07:48
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 07:46
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 07:46
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 26/10/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 20:57
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 14:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 14:08
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 14:07
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 14:07
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 13:10
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 11:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 08:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 08:53
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 08:53
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 08:53
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 07:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 26/10/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 00:07
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 14:08
Decisão interlocutória
-
27/09/2018 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2018 13:09
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 30/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 10:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2018 00:11
Publicado Intimação em 09/08/2018.
-
16/08/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2018 11:23
Audiência conciliação realizada para 05/06/2018 10:30 CEJUSC CUIABA.
-
05/06/2018 06:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2018 09:07
Audiência conciliação designada para 05/06/2018 10:30 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/05/2018 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2018 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2018 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOENERGIA-ASSOBIO em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 00:56
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 00:56
Decorrido prazo de UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 17:02
Juntada de correspondência devolvida
-
25/04/2018 03:30
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 03:05
Decorrido prazo de LAYZE PACHECO SAMPAIO em 24/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 00:03
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 19:03
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2018 14:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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