TJMT - 1003558-73.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:58
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
28/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intimação do(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se acerca da carta precatória devolvida, no prazo legal -
22/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:32
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:44
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora a fim de retirar a carta precatória expedida, no sistema PJE, para distribuição no deprecado.
Bem como para comprovar a distribuição da mesma, no prazo legal. -
24/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 06:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 23:18
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo legal. -
14/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/07/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 06:29
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 07:30
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Número do Processo: 1003558-73.2022.8.11.0045 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: TEGNHER SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME, FABIO TEGNHER Vistos etc.
Cite-se a Executada para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente, no prazo de 03 (três) dias.
Não efetuado o pagamento, o oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Recaindo a penhora em bens imóveis, se for o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842, do CPC).
Em não sendo possível à(s) intimação(ões), certifique-se detalhadamente o Sr.
Meirinho as diligências realizadas (art. 829, do CPC).
Os executados poderão oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, diligenciando-se nos termos do artigo 830, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor executado, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, valor este que será reduzido pela metade, no caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º).
Expeça-se certidão de admissão da execução, conforme requerido, nos termos do art. 828 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde, 29 de junho de 2022.
Alethea Assunção Santos Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:37
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001798-21.2022.8.11.0003
Juscelio Alves da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2022 23:43
Processo nº 1017934-96.2022.8.11.0002
R L Lavanderia LTDA
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/05/2022 17:07
Processo nº 0001140-72.2016.8.11.0084
Estado de Mato Grosso
Alexandre da Silva dos Santos
Advogado: Jose Bruno Magalhaes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2016 00:00
Processo nº 0000604-21.2012.8.11.0078
Moises Medeiros da Silva
Elizeu Neri de Oliveira
Advogado: Rafael Soares Martinazzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/04/2012 00:00
Processo nº 1008337-03.2022.8.11.0003
Edilma de Oliveira Santos
Avon Cosmeticos LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2022 09:51