TJMT - 1021135-96.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA COSTA ALENCASTRO em 25/06/2024 23:59
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 01:14
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:23
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 05:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA COSTA ALENCASTRO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:49
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
01/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
20/02/2024 10:54
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
31/10/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/06/2023 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2023 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/06/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 17:10
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/04/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/02/2023 00:53
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Intimo o requerente, a manifestar e requerer o que de direito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
01/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2023 15:54
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
24/01/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 00:38
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2022 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 18:51
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 12:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/09/2022 02:48
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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