TJMT - 1073033-54.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:51
Recebidos os autos
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28/10/2023 01:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2023 11:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:30
Decorrido prazo de LEOMARA DOS SANTOS E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:02
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 05:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:02
Decorrido prazo de LEOMARA DOS SANTOS E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:31
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1073033-54.2022.8.11.0001 Requerente: LEOMARA DOS SANTOS E SILVA Requerido: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Analisando os autos, notadamente a petição de ID. 119660927, verifico que a parte reclamante requereu a desistência da ação.
Estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Ademais, não verifico nenhum indício de litigância de má-fé ou lide temerária, impondo-se, portanto, a extinção do processo, sem julgamento da questão de pano.
Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, ex vi do teor talhado no preceptivo do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I.C.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
05/09/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 19:02
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 16:43
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/07/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/06/2023 07:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 07:45
Decorrido prazo de LEOMARA DOS SANTOS E SILVA em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:11
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 05:57
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1073033-54.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: LEOMARA DOS SANTOS E SILVA POLO PASSIVO: REQUERENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 25/07/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
29/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 11:46
Audiência de conciliação designada em/para 25/07/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/04/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:42
Juntada de Termo de audiência
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03/04/2023 14:41
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:41
Recebimento do CEJUSC.
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03/04/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada em/para 28/03/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/03/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 15:09
Recebidos os autos.
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27/03/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/03/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 03:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:23
Publicado Informação em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1073033-54.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: LEOMARA DOS SANTOS E SILVA POLO PASSIVO: REQUERENTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 28/03/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 3JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZjZjQzYzQtOGU3Ni00ZDNjLTk2NWQtNTliMzk2ZjRmNzgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: MARCELLY BEATRIZ XAVIER BUENO 24/01/2023 12:30:13 -
03/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:17
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/03/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/01/2023 06:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos
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26/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 13:46
Audiência de conciliação designada em/para 22/03/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/12/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 15/01/2010 00:00