TJMT - 1067342-59.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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12/03/2023 02:03
Recebidos os autos
-
12/03/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/02/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 00:47
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JOARI PEREIRA DE SIQUEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:23
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:54
Decorrido prazo de JOARI PEREIRA DE SIQUEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 00:54
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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08/02/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067342-59.2022.8.11.0001.
AUTOR: JOARI PEREIRA DE SIQUEIRA REU: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.108992852, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
06/02/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:24
Homologada a Transação
-
03/02/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 07:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 07:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2022 07:55
Audiência Conciliação juizado designada para 14/02/2023 16:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/11/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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