TJMT - 1003244-08.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:42
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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13/08/2023 04:02
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 07:14
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 07:14
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 04:00
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 16:34
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:51
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 9 de março de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
09/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 02:17
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 02/03/2023 23:59.
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07/03/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar nos autos a sentença que reconheceu o crédito, a fim de comprovar a origem do crédito.
III - Com a apresentação do referido documento, INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
IV - Com a apresentação da contestação, INTIME-SE o Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 10:58
Decisão interlocutória
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31/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
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31/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2023 11:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/01/2023 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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