TJMT - 1007446-16.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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19/03/2023 00:37
Recebidos os autos
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19/03/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 05:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL NOGUEIRA FETTER em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:25
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007446-16.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: GUSTAVO GABRIEL NOGUEIRA FETTER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
08/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 18:07
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 22:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/08/2022 03:52
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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17/08/2022 17:44
Juntada de acórdão
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17/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:44
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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17/08/2022 17:44
Juntada de intimação de pauta
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17/08/2022 17:44
Juntada de intimação de pauta
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17/08/2022 17:44
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2022 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2022 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL NOGUEIRA FETTER em 03/03/2022 23:59.
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18/02/2022 13:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2022 23:59.
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09/02/2022 18:03
Decisão interlocutória
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23/01/2022 19:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2022 23:59.
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17/01/2022 07:05
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
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22/10/2021 11:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 08:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2021 05:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2021 16:28
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2021 17:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/07/2021 09:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 09:51
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL NOGUEIRA FETTER em 12/07/2021 23:59.
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07/07/2021 09:40
Audiência de Conciliação realizada em 07/07/2021 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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07/07/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 09:28
Audiência do art. 334 CPC.
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05/07/2021 03:37
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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01/07/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:34
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2021 23:59.
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26/04/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2021 06:41
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
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31/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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31/03/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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