TJMT - 1034492-46.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos
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16/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
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26/05/2024 12:42
Processo Desarquivado
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11/07/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
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10/07/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 02:43
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 02:43
Decorrido prazo de ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 02:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/04/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
02/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 00:53
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1034492-46.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL REQUERIDO: ANA PAULA MOURA BRILHANTE Vistos etc. 1 - Recebo e emenda à inicial apresentada pela parte autora, pois satisfatória. 2 - Proceda-se com a retificação do valor atribuído à causa para a importância de R$ 20.987,31, conforme indicado no demonstrativo atualizado do débito juntado ao id. 106189284.
Desta feita, deverá a parte autora, recolher as custas/taxas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290, parágrafo único, do CPC).
Prazo: 05 (cinco) dias. 3 – Sendo juntado aos autos o comprovante de pagamento das guias, EXPEÇA-SE mandado monitório, com prazo de 15 dias, para pagamento.
Conste, ainda que, nesse prazo, o réu poderá opor embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC).
Caso não haja cumprimento da obrigação, oferecimento de embargos ou, ainda, rejeitados estes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. (art. 702, §8º, CPC).
No mais, nos termos do artigo 701, do CPC, fixo os honorários em 5% do valor da causa, anotando-se, no mandado, que caso o réu cumpra com o pagamento integral do débito, ficará isento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).
Consigno que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei n.º 11.419/06 é dever do detentor preservar o título em questão e demais documentos digitalizados nos autos processuais, até o trânsito em julgado da ação ou até o final do prazo para a interposição de ação rescisória. 4 - Caso contrário, certifique-se e façam os autos imediatamente conclusos. 5 - Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
15/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 12:47
Decisão interlocutória
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09/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 02:16
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:22
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/10/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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