TJMT - 1018384-87.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:53
Processo Desarquivado
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01/10/2023 07:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 07:25
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 07:25
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:24
Decorrido prazo de TARCILIO CARLINDO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 05:20
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1018384-87.2020.8.11.0041 (B)
VISTOS.
No presente feito já houve a especificação de provas, ocasião em que os Autores pugnaram pela produção de prova pericial nos imóveis objetos da cobertura securitária postulada a fim de demonstrar a existência e a extensão dos danos narrados na inicial, assim como se aferir o quantum indenizatório devido (id. 80242177) e a parte Requerida pugnou pela produção de prova oral consubstancia no depoimento pessoal das partes, a prova documental com a expedição de ofício à Prefeitura Municipal requisitando cópia integral do processo administrativo de aprovação do projeto de construção da casa da parte autora, bem como do processo que deu origem à expedição do respectivo termo de conclusão (“habite-se”) e a Expedição de ofício ao agente financeiro, para requisitar o fornecimento de documentos de comprovação da averbação das casas da parte autora na Apólice do Seguro Habitacional, por meio de Ficha de Informação de Financiamento – FIF, Relação de Inclusão e Exclusão – RIE ou Relação de Cadastro Anual de Apólice Habitacional, para que se verifique a efetiva existência de vínculo jurídico da parte com o Sistema Financeiro da Habitação e cobertura de riscos pela referida apólice, bem como requer a produção de prova pericial para apurar a origem e a existência dos supostos danos alegados na inicial (id. 82125762).
Entretanto, denota-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema 1.039 (Recursos Especiais números 1799288/PR e 1803225/PR) em 09.12.2019, submetendo a seguinte questão a julgamento: “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.” Na afetação há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019).
Portanto, havendo determinação de suspensão nacional, o feito há de ser sobrestado até que haja conforme orientação contida no teor da aludida decisão, o trânsito em julgado da decisão dos citados RESP.
Dessa forma, determino a SUSPENSÃO do presente feito até julgamento final do tema supracitado. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
02/09/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 16:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
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28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
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21/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Após a retificação da autuação processual, intime-se as partes para no prazo de 15 dias, querendo, manifestar se ainda pretendem produzir as provas postuladas no id. 80242177 e id. 82125762. -
21/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 03:33
Decorrido prazo de CECILIO JOSE MENDES JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJE nº 1018384-87.2020.8.11.0041 (P) VISTOS, Em que pese a insurgência da parte Embargante/Requerente declinada no id. 108699792, inexiste qualquer omissão ou contradição na decisão proferida no id.107683200.
Concretamente, foram analisados todos os fundamentos expendidos pelas partes.
O que pretende o Embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio.
Ademais, o julgador não está obrigado a aplicar o direito conforme a pretensão das partes, mas sim de acordo com os ditames da Lei, e o seu livre convencimento, que deve ser justificadamente demonstrado, em suas razões de decidir, como ocorreu no caso em tela.
Desta feita, não há que se falar em omissão ou contradição quando suscitados os elementos de convicção para decisão, em perfeita adequação ao princípio inserto no artigo 371 do Código de Processo Civil.
Assim, as alegações do Embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos do artigo 1022 do CPC, demonstrando o nítido intento de que sejam revistas as razões da decisão, providência descabida por essa via.
ANTE O EXPOSTO, em meu entender, na sentença proferida nestes autos, não há omissão, obscuridade ou contradição, e, não sendo esta a via correta para modificação do decisum impugnado, com fulcro no artigo 1022 e seguintes do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
30/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 01:07
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte Embargada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05(cinco) dias. -
15/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:05
Decorrido prazo de NILDE ARRUDA LEITE em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEITE em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:05
Decorrido prazo de EMMANUEL JOSETTI DE ARRUDA GOMES em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 12:18
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:32
Declarada incompetência
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30/09/2022 12:36
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 13:47
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:47
Decorrido prazo de CECILIO JOSE MENDES JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:47
Decorrido prazo de TARCILIO CARLINDO DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:47
Decorrido prazo de LUIZ GERALDO MENDES em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEITE em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 11:00
Decorrido prazo de EMMANUEL JOSETTI DE ARRUDA GOMES em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 11:00
Decorrido prazo de TARCILIO CARLINDO DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:59
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:59
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:59
Decorrido prazo de NILDE ARRUDA LEITE em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:59
Decorrido prazo de LUIZ GERALDO MENDES em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:59
Decorrido prazo de CECILIO JOSE MENDES JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 15:31
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:31
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 02:09
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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25/05/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 09:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:48
Decorrido prazo de LUIZ GERALDO MENDES em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 09:48
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 09:48
Decorrido prazo de TARCILIO CARLINDO DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 09:48
Decorrido prazo de CECILIO JOSE MENDES JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:15
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:15
Decorrido prazo de NILDE ARRUDA LEITE em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEITE em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:15
Decorrido prazo de EMMANUEL JOSETTI DE ARRUDA GOMES em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 01:26
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 01:26
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 16:51
Conclusos para decisão
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23/02/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2021 17:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/12/2020 09:28
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
05/12/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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02/12/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:11
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/11/2020 23:59.
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16/11/2020 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 11:05
Recebimento do CEJUSC.
-
27/10/2020 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
27/10/2020 11:03
Audiência do art. 334 CPC.
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13/10/2020 13:20
Recebidos os autos.
-
13/10/2020 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/10/2020 13:19
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 11:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/10/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de CECILIO JOSE MENDES JUNIOR em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de LUIZ GERALDO MENDES em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de TARCILIO CARLINDO DE OLIVEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de EMMANUEL JOSETTI DE ARRUDA GOMES em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEITE em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de NILDE ARRUDA LEITE em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:07
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:57
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de NILDE ARRUDA LEITE em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEITE em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de EMMANUEL JOSETTI DE ARRUDA GOMES em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de TARCILIO CARLINDO DE OLIVEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de LUIZ GERALDO MENDES em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:37
Decorrido prazo de CECILIO JOSE MENDES JUNIOR em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
15/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 03:50
Decorrido prazo de NILDE ARRUDA LEITE em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:50
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEITE em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:50
Decorrido prazo de EMMANUEL JOSETTI DE ARRUDA GOMES em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 00:43
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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27/06/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
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24/06/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2020
-
22/06/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 08:30
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 18/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 08:30
Decorrido prazo de NILDE ARRUDA LEITE em 18/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEITE em 18/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 08:30
Decorrido prazo de EMMANUEL JOSETTI DE ARRUDA GOMES em 18/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 06:44
Decorrido prazo de ODAILZA PEREIRA DE ARAGAO em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:44
Decorrido prazo de NILDE ARRUDA LEITE em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:44
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEITE em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:44
Decorrido prazo de EMMANUEL JOSETTI DE ARRUDA GOMES em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:13
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
26/05/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2020
-
22/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 17:25
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
05/05/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
30/04/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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