TJMT - 1012078-37.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59
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05/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCELIANO FLORINTINO DA SILVA em 04/02/2025 23:59
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12/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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12/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
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12/12/2024 11:29
Devolvidos os autos
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12/09/2024 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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04/07/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59
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03/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
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17/05/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59
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23/04/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
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01/04/2024 07:22
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 18:29
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 19:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/08/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCELIANO FLORINTINO DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:36
Expedição de Mandado
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17/03/2023 06:55
Decorrido prazo de MARCELIANO FLORINTINO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELIANO FLORINTINO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 04:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1012078-37.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): MARCELIANO FLORINTINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS. 1) Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial. 2) DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, § 3º, CPC), advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas judiciais e despesas processuais. 3) Em atenção à Recomendação Conjunta 1/2015 do CNJ, determino a realização de perícia médica na parte autora, nomeando, para tanto, como perito(a) Dr(a).
Fabio Junior da Silva – CRM/MT 9227, independentemente de compromisso (art. 466/CPC).
Desde já, designo o dia 13 de maio de 2023, às 09h para a realização da perícia, a qual será realizada na Center Clínica, localizada na rua Rui Barbosa, nº 191, sala 08, (em frente ao GESP), CEP 78890-181, Sorriso/MT, fixando, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo. 3.1) Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento ao ato, bem como seu(sua) advogado(a) constituído(a) via DJE.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do CPC. 3.2) Ressalvado o disposto no art. 1º, §§ 5º a 7º da Lei 13.876/2019, fixo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários periciais, na forma do art. 28 da Resolução 305/2014-CJF (Tabela V), justificando os valores em razão da dificuldade de se encontrar médicos que aceitem o encargo nesta região. 3.3) Caberá ao perito nomeado responder aos quesitos das partes e, se possível, aos quesitos do juízo, apresentados ao final desta decisão, os quais têm por base o padrão adotado pelo anexo da Recomendação Conjunta 1/2015 do CNJ. 4) Após a juntada do laudo pericial, CITE-SE a autarquia requerida (INSS), para, querendo, contestar a presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 5) Em seguida, caso na contestação sejam arguidas preliminares, fato impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, intime-se-a para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350/351 do CPC.
Em igual prazo e na mesma oportunidade, poderá a parte autora manifestar-se quanto ao laudo pericial. 6) Com base no Enunciado 24 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal e no Enunciado 35 da ENFAM, deixo de designar audiência de conciliação. 7) Conforme art. 1º, inciso IV, da Recomendação Conjunta 1/2015 do CNJ, determino a intimação do INSS para, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo envolvendo a parte autora, acompanhada, se o caso, de eventuais perícias administrativas.
Cumpra-se.
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -------------------------------------------------------------- QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE (Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que a parte autora já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença) a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? -
17/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELIANO FLORINTINO DA SILVA - CPF: *08.***.*22-21 (AUTOR(A)).
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23/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 03:02
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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15/12/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:38
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2022 15:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/11/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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