TJMT - 1040542-05.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:23
Baixa Definitiva
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16/04/2024 08:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/04/2024 23:59
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20/03/2024 03:11
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:11
Publicado Acórdão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 03:11
Publicado Acórdão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de intimação
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26/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – ICMS – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE – MATÉRIA SUBMETIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – TEMA 745 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS QUE ATINGE A HIPÓTESE CONCRETA - INEXISTÊNCIA DE JUSTO RECEIO DE SOFRER VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO DESPROVIDO. 1- O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 714139, em sede de repercussão geral reconhecido – Tema 745, fixou a tese segundo a qual “a adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. (RE 714139, Relator Ministro Marco Aurélio, Relator para o Acórdão Dias Toffoli, DIVLG 14-03-2022, Publicado em 15/03/2022). 2- Modulação dos efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento de mérito do RE 714139/SC. 3- Hipótese dos autos que se enquadra nos efeitos modulatórios. 4- Ausência de ofensa a direito líquido e certo. 5- Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:07
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:15
Publicado Intimação de pauta em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
24/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:47
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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