TJMT - 1001364-42.2020.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
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17/03/2024 01:02
Recebidos os autos
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17/03/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de IVONE DE LOURDES PEROTTO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 05:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora/Exequente para dar andamento no feito requerendo o que entender de direito sob pena de envio dos autos ao arquivo. -
25/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/07/2023 12:44
Processo Desarquivado
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05/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:29
Recebidos os autos
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23/06/2023 00:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 14:53
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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06/05/2023 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
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24/04/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 02:21
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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04/04/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001364-42.2020.8.11.0087.
REQUERENTE: IVONE DE LOURDES PEROTTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Diante da comprovação acostada ao ID 113588551, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios pendentes.
Oportunamente, arquive-se ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto em Substituição -
31/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 07:37
Juntada de Ofício
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06/03/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001364-42.2020.8.11.0087.
REQUERENTE: IVONE DE LOURDES PEROTTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora informou que o cumprimento de sentença foi equivocado (ID 61613289), eis que não há valores à serem pagos, posto que a sentença apenas reconheceu o tempo de trabalho da autora na condição de trabalhadora rural (ID 39703392).
Assim, resta somente ao demandado expedir a CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO, reconhecido na sentença acostada ao ID 39703392.
OFICIE-SE AO INSS.
Expedida a certidão e juntada aos autos, façam conclusos para extinção. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto em Substituição -
13/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 18:01
Decisão interlocutória
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06/07/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:04
Conclusos para decisão
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07/12/2021 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:24
Conclusos para decisão
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23/11/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 04:38
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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18/11/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 22:58
Decorrido prazo de ELIO ALCENO SCHOWANTZ em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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28/09/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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25/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 07:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2021 04:39
Publicado Despacho em 16/07/2021.
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16/07/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 15:50
Conclusos para decisão
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06/05/2021 07:35
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2021 06:17
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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06/05/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 16:39
Decisão interlocutória
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29/04/2021 18:10
Conclusos para decisão
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30/11/2020 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2020 16:58
Decorrido prazo de IVONE DE LOURDES PEROTTO em 03/11/2020 23:59.
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17/11/2020 16:54
Decorrido prazo de IVONE DE LOURDES PEROTTO em 03/11/2020 23:59.
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27/10/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2020 11:31
Publicado Decisão em 08/10/2020.
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09/10/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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06/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 21:54
Decisão interlocutória
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24/09/2020 07:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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