TJMT - 1007676-93.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/01/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 12:54
Devolvidos os autos
-
15/01/2024 12:54
Processo Reativado
-
15/01/2024 12:54
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/01/2024 12:54
Juntada de acórdão
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15/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:54
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/01/2024 12:54
Juntada de resposta
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15/01/2024 12:54
Juntada de resposta
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15/01/2024 12:54
Juntada de intimação de pauta
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15/01/2024 12:54
Juntada de intimação de pauta
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16/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007676-93.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: WELLINGTON HANS PEREIRA KOCH REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
Vistos.
No Recurso Inominado interposto, considerando a tempestividade (id. 124745629), o pedido de gratuidade, que defiro neste ato, ante a documentação apresentada (cópia da carteira de trabalho/declaração de hipossuficiência), bem como, já oportunizada as contrarrazões ou intimação para fazê-lo, recebo o recurso de id. 123777344, no efeito devolutivo (art. 43 c.c. art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c.c.
Enunciado 166/FONAJE).
Remeta-se à Turma Recursal para reexame da matéria.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
24/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 06:40
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 03:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo nº 1007676-93.2023.8.11.0001 C E R T I D Ã O Certifico que o Recurso Inominado é TEMPESTIVO e há pedido de justiça gratuita.
Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(rem) as Contrarrazões no prazo legal.
CUIABÁ, 31 de julho de 2023.
Assinado eletronicamente por: DINA CALIXTO DE LIMA 31/07/2023 13:45:22 -
31/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 21:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 19:32
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007676-93.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: WELLINGTON HANS PEREIRA KOCH REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Após a ocorrência da contumácia, pretende a parte Reclamante a desistência da demanda.
Nesse sentido: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” “EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
ENUNCIADO 28 DO FONAJE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comparecendo a parte requerente a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95. “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE).
Sentença mantida.” (TJMT – TR – RI nº 691038920158110001/2016 – j. 19/10/2016 - DJE 19/10/2016) Isto posto, com fulcro no art. art. 51, I, e §2º, da Lei 9.099/95 c.c.
Enunciado 28/FONAJE c.c. art. 334, §8º c.c. art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência, contudo, com as consequências da contumácia para condenar a parte Reclamante: a) no pagamento das custas processuais, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito; e, b) em multa de 2% (dois por cento) sobe o valor da causa, em favor do Estado, extinguindo o feito, sem julgamento de mérito.
Em sendo o valor dado à causa inferior a 3 (três) salários mínimos, a multa acima fixada (item “b”), será calculada sobre esse teto (três salários mínimos), nos termos do art. 81, §2º, do CPC.
Fica revogada, eventual decisão antecipatória já deferida.
Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e oficie-se à Procuradoria Geral do Estado dando conhecimento da condenação, bem como, registre-se em Secretaria.
Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I.C.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
30/06/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:42
Extinto o processo por desistência
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07/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:14
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007676-93.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: WELLINGTON HANS PEREIRA KOCH REQUERIDO: AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Visto.
Defiro a emenda a inicial, devendo dela ser intimada a parte Reclamada.
No mais, em relação ao pedido de urgência, resta prejudicado tendo em vista que já proferida decisão (id. 1104120080), sem elemento novo a justificar sua revisão.
Aguarde-se a audiência conciliatória.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
15/03/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 16:26
Decisão interlocutória
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15/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 06:00
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:20
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007676-93.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: WELLINGTON HANS PEREIRA KOCH POLO PASSIVO: REQUERIDO: AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 03/05/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
22/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 14:54
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 19:01
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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