TJMT - 1034544-90.2020.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:34
Baixa Definitiva
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12/07/2023 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/07/2023 13:33
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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06/07/2023 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:48
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA TEIXEIRA DE MATOS PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:21
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS, CDC EMPRÉSTIMO – BB RENOVAÇÃO – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO – MÉRITO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00 – PACTUAÇÃO EXPRESSA – POSSIBILIDADE – TABELA PRICE – VALIDADE –REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de o magistrado não ter realizado a instrução processual, dispensando as demais provas requeridas pelas partes, se os fatos estão sobejamente demonstrados por meio de prova documental e aquela se mostra desnecessária para o julgamento da lide.
Resta pacificada na jurisprudência do STJ a admissibilidade da pactuação da capitalização de juros nos contratos celebrados após a MP nº 1.963-17/2000, desde que avençada expressamente, sendo suficiente para demonstrar a pactuação a previsão de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, segundo entendimento firmado em sede de recurso repetitivo (STJ – 2.ª S. – REsp 973827/RS).
A incidência da Tabela Price como critério de amortização de financiamento/empréstimos em contratos bancários constitui método legal, pois a sua utilização não caracteriza prática de anatocismo e muito menos é abusiva.
Em não havendo qualquer abusividade na taxa dos juros remuneratórios contratada (período de normalidade), não há falar-se em descaracterização da mora. -
12/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
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11/06/2023 14:58
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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09/06/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 20:17
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:56
Recebidos os autos
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24/05/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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