TJMT - 0018550-88.2010.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2025 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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29/01/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59
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10/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROZANI ZAMINHAN em 09/12/2024 23:59
-
14/11/2024 08:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59
-
06/05/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de ROZANI ZAMINHAN em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:55
Processo Reativado
-
06/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 13:20
Expedição de Ofício
-
23/01/2024 17:28
Processo Reativado
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22/01/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:25
Juntada de Alvará
-
17/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0018550-88.2010.8.11.0041.
ESPÓLIO: ROZANI ZAMINHAN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ROZANI ZAMINHAN em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Analisando o feito, verifica-se que a Exequente pugnou (ID. 136317528) pelo levantamento do valor depositado em Juízo (ID. 135550731) à título de Cumprimento de Sentença.
Assim, DEFIRO a expedição do alvará pretendido, com observância da conta bancária indicada pela Exequente em ID. 136317528.
Após certificação da devida vinculação dos valores aos presentes autos, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento em favor da parte autora, nos moldes postulados.
Ainda, a Exequente informou sobre as pendências referentes à revisão do benefício e aos honorários sucumbenciais.
INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove o cumprimento espontâneo da revisão do benefício, nos termos expostos na sentença, sob pena de incidir nas penas de litigância de má-fé e cometimento do crime de desobediência.
Na oportunidade, em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto no inciso LV, artigo 5º, da Constituição Federal Brasileira c/c artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se sobre os valores apresentados em ID. 135550731.
Após passados os 20 (vinte) dias, se não houver a comprovação do cumprimento de sentença nos autos, OFICIE-SE o Ministério Público Estadual para que apure a prática do crime previsto no artigo 330, do Código Penal.
Cumpra-se, certificando-se nos autos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema PJe.
FRANCISCO NEY GAÍVA Juiz de Direito -
19/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 14:03
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:38
Conclusos para decisão
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06/12/2023 13:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Processo: 0018550-88.2010.8.11.0041; Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar novamente a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar nos autos conforme decisão.
Decisão: "Na sequência, INTIME-SE a parte exequente juntar dados bancários atualizados, ou alternativamente, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.".
Cuiabá, 30 de novembro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
01/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 01:32
Decorrido prazo de ROZANI ZAMINHAN em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ROZANI ZAMINHAN em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:53
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0018550-88.2010.8.11.0041.
EXEQUENTE: ROZANI ZAMINHAN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra o executado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias, não houve pagamento voluntário.
O processo veio concluso.
Fundamento e Decido.
Diante da certificação do decurso de prazo, bem como sem o pagamento do respectivo, restou realizado a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, no montante de R$59.156,16 (cinquenta e nove mil cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), todavia, restando infrutífera tal medida.
Diante disso, considerando que o Fundo do Regime Geral de Previdência Social é gerido pelo INSS, resta nítido que o intuito do fundo é o custeio do pagamento aos beneficiários dos auxílios e aposentadorias subsidiados pela previdência social, razão pela qual, entendo pertinente o redirecionamento do sequestro de valores ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vez que no intuito de pagar as parcelas atrasadas dessas verbas.
Destarte ainda, redação da Lei Complementar nº 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, foi criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, que no art. 68 dispõe: “Art. 68.
Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.” Portanto, DEFIRO o redirecionamento do sequestro de valores correspondentes às parcelas em atraso dos benefícios previdenciários ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (CNPJ 16.***.***/0001-97) em favor dos respectivos beneficiários, de acordo com os valores, descritos no movimento id. 124715464.
Ressalto, por fim, que tal determinação não se estende aos honorários sucumbenciais, posto que tal verba não é abarcada pelo art. 68, da Lei Complementar nº 101/00.
Em seguida, havendo constrição patrimonial, INTIME-SE a parte devedora, na forma do art. 841 do CPC, facultando-lhe a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro na hipótese legal.
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente juntar dados bancários atualizados, ou alternativamente, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, CONCLUSO para deliberação final. Às providências.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
09/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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30/05/2023 09:14
Decorrido prazo de ROZANI ZAMINHAN em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Ofício n.º 161/2023 CUIABÁ, 17 de maio de 2023.
AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR GERAL ESTADO DE MATO GROSSO NESTA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Senhor Procurador, Nos termos do artigo 535, § 3º, II, do NCPC, nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), ajuizada em 08/06/2010 00:00:00, por ROZANI ZAMINHAN em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, distribuídos à 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ e registrados sob o nº 0018550-88.2010.8.11.0041, REQUISITO O PAGAMENTO dos valores constantes nos cálculos anexos juntados aos autos em favor do (a) Exequente (s), que deverá ser efetuado por meio do recolhimento das guias pertinentes, sendo o valor líquido transferido, via depósito judicial, com guia emitida no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br>servico>deposito judicial, e os impostos devidos pagos pelo ente devedor, deduzidos do valor bruto, conforme apontamentos adiante.
Consigno que o pagamento deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) meses, contados do recebimento desta requisição, sob pena de sequestro, devendo os respectivos comprovantes ser juntados aos autos tão logo ocorra a quitação. _______________________________________________________ ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito Assinatura Digital -
18/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 07:40
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
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12/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ROZANI ZAMINHAN em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 01:43
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DECISÃO Processo n. 0018550-88.2010.8.11.0041 ESPÓLIO: ROZANI ZAMINHAN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Intimada a parte executada, não apresentou impugnação, nem atendeu a última intimação.
O processo veio concluso. 1 - HOMOLOGA-SE o cálculo da parte exequente de ID 65739339 - pág. 71-seguintes..
Por conseguinte, CUMPRA-SE, conforme a hipótese, nos moldes dos incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC e, em atenção a Resolução n. 303/2019, alterada pela n. 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
No caso de RPV, cumpra-se nos termos dos arts. 6º e 7º do Provimento nº 020/2020, servindo a presente decisão como ofício. 2 – No caso de RPV, INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 535, §3º, inciso I do CPC e do arts. 6º e 7º do Provimento 020/2020, para que deposite o valor devido, no prazo de até 2 (dois) meses. 3 – Havendo depósito, EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico. 4 – Na sequência, INTIME-SE a parte exequente, facultando-lhe manifestar o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Após, CONCLUSO.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
15/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
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30/03/2022 10:55
Decorrido prazo de ROZANI ZAMINHAN em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:35
Decisão interlocutória
-
22/02/2022 08:11
Conclusos para decisão
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16/02/2022 07:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
-
02/12/2021 06:00
Decorrido prazo de ROZANI ZAMINHAN em 01/12/2021 23:59.
-
13/10/2021 01:53
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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12/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
07/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 08:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/09/2021.
-
21/09/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:47
Juntada de Petição de expediente
-
17/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 01:07
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
17/09/2021 01:07
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
05/08/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
05/08/2021 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2021 00:18
Expedição de documento (Certidao)
-
22/04/2021 00:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:34
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
30/09/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2019 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/05/2019 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/04/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/02/2019 02:02
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
27/02/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/02/2019 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/02/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/01/2018 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/01/2018 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2017 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/12/2017 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/12/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/06/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2017 01:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2017 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2017 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/05/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/02/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/02/2017 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/02/2017 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/02/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2017 01:32
Custas (Calculo)
-
27/01/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2017 00:42
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
19/12/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2016 02:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/12/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2016 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/05/2016 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
23/02/2016 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/02/2016 01:47
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/02/2016 01:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
28/01/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/01/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
25/01/2016 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/06/2015 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/06/2015 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
15/06/2015 01:21
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
15/06/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2014 01:19
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
08/01/2014 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
08/01/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
22/11/2013 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2013 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/11/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2013 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2013 02:38
Juntada (Juntada)
-
15/08/2013 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2013 02:31
Remessa (Remessa)
-
31/07/2013 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2013 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/07/2013 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/07/2013 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2013 01:39
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
25/07/2013 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2013 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2013 01:25
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
23/07/2013 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2013 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/07/2012 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/06/2012 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/06/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
20/06/2012 01:49
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/06/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
13/06/2012 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2012 01:11
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
12/06/2012 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2012 01:06
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
15/12/2011 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2011 01:17
Despacho (Despacho)
-
06/10/2011 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2011 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/10/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/08/2011 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/08/2011 02:20
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
23/08/2011 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
22/08/2011 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/08/2011 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2011 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2011 00:52
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
26/07/2011 01:59
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
13/05/2011 01:51
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
13/05/2011 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/05/2011 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/05/2011 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2011 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2011 02:33
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
22/03/2011 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
22/03/2011 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/03/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/01/2011 01:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
25/01/2011 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/01/2011 01:53
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/01/2011 01:20
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
07/12/2010 01:03
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
28/07/2010 02:17
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
17/06/2010 02:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/06/2010 01:47
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
17/06/2010 01:47
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
17/06/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/06/2010 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2010 02:31
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
11/06/2010 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2010 02:30
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/06/2010 02:30
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
11/06/2010 01:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
11/06/2010 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
11/06/2010 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2010 01:15
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
11/06/2010 01:14
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
10/06/2010 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2010 02:33
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2010
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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