TJMT - 1004456-90.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 12:09
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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02/08/2023 12:09
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 11:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
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08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ADEVAIR CEVADA DE MORAIS em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:38
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 00:22
Publicado Acórdão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DA COSTA.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ORDEM CONCEDIDA. 1.
A demora, injustificada, na apreciação e decisão do procedimento administrativo, fere o direito líquido e certo da parte impetrante e viola o princípio da duração razoável do processo. 2.
Ordem concedida, liminar confirmada. -
14/06/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 13:34
Expedição de Mandado
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14/06/2023 13:34
Expedição de Mandado
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14/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 09:44
Concedida em parte a Segurança a ADEVAIR CEVADA DE MORAIS - CPF: *35.***.*08-04 (IMPETRANTE).
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11/06/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2023 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2023 14:59
Publicado Intimação de pauta em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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29/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 12:24
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLICIA MILITAR em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido liminar postulado no writ, e, determino que a autoridade coatora promova a devida instrução e a análise do Processo Administrativo n.º 253220/2017, no mesmo prazo das informações, qual seja, 10 (dez) dias.
Cumpra-se o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
13/03/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 14:41
Expedição de Mandado
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13/03/2023 14:41
Expedição de Mandado
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13/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 12:53
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 18:02
Conclusos para decisão
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08/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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