TJMT - 1001858-43.2019.8.11.0053
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:36
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
30/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 18:55
Expedição de Mandado
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17/10/2024 16:21
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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01/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 15:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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30/05/2024 05:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 15:20
Expedição de Mandado
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08/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 05:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 16:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
11/11/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/11/2023 10:38
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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05/04/2023 01:57
Decorrido prazo de CHRIGOR JUNIOR SOARES DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 01:17
Publicado Citação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE STO ANTÔNIO LEVERGER JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER AVENIDA ARTUR COSTA E SILVA, 30, TELEFONE: (65) 3341-1426, CENTRO, STO ANTÔNIO LEVERGER - MT - CEP: 78000-000 MANDADO DE CITAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI PROCESSO n. 1001858-43.2019.8.11.0053 Valor da causa: R$ 2.682,33 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA Endereço: AVENIDA PEDRO TAQUES, 1686, SALA 01, JARDIM ALVORADA, MARINGÁ - PR - CEP: 87033-000 POLO PASSIVO: Nome: CHRIGOR JUNIOR SOARES DE SOUZA Endereço: RUA TRES LAGOAS, Nº 15, QUADRA 123, BAIRRO JOSE PINTO, CEP: 78025-321 CUIABA - MT.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO E PENHORA DA PARTE DEVEDORA, certificando a hora, por todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s) como parte(s) integrante(s) deste mandado, bem assim para que PAGUE, dentro de 03(TRÊS), O PRINCIPAL E ACESSÓRIOS LEGAIS, NO VALOR ACIMA INDICADO.
Ciente o EXECUTADO de que PODERÁ EMBARGAR, condicionado à garantia do juízo (Lei n. 9.099/95, art. 53, §1º, e Enunciado n. 117 do FONAJE).
Sendo que TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO ou GARANTIA DO JUÍZO, deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do NCPC).
No mais, consigno que se a penhora atingir bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, penhora de coisa pertencente a terceiro garantidor, penhora anteriormente averbada; ou tratando-se de penhora de bem indivisível, deverão ser INTIMADOS OS INTERESSADOS, na forma e sob as penas dos arts. 799 e seus incisos; c/c 804 e seus §§’s; 835, § 3º; 843, § 1º; 889 e seus incisos; e 903 § 5º, inc.
I, ambos do NCPC; bem como se a PENHORA ATINGIR BEM IMÓVEL ou DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, será intimado, também, o CÔNJUGE DO EXECUTADO, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, consoante disposto no art. 842, do NCPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
STO ANTÔNIO LEVERGER, 10 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 03:55
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
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16/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:52
Decorrido prazo de CHRIGOR JUNIOR SOARES DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 13:23
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 18:05
Conclusos para despacho
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15/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2020 11:50
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2020 07:57
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 01:27
Publicado Despacho em 31/10/2019.
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31/10/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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