TJMT - 1046228-75.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 02:03
Recebidos os autos
-
19/01/2025 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:33
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
06/11/2024 09:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59
-
16/10/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 11:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MARANATA LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 12:16
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MARANATA LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 03:59
Publicado Citação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX NUNES DE FIGUEIREDO PROCESSO n. 1046228-75.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 671.174,66 ESPÉCIE: [Cartão de Crédito, Contratos Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: TRANSPORTADORA MARANATA LTDA - ME Endereço: AV DR MEIRELES, 539, TIJUCAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-100 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: O Banco Autor firmou com a parte Ré, Contrato de Empréstimo contabilizado pelo número 1752254/385.
Insta salientar que a parte ré, apesar de ter sido contatada para fins de acordo extrajudicialmente, deixou de adimplir com o pagamento dos débitos, atingindo o total da dívida a quantia de R$ 671.174,66 (seiscentos e setenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos),A legislação brasileira prevê a possibilidade do reconhecimento da relação jurídica que ora se declara, na certeza das extensões obrigacionais firmadas entre as partes.
Além disso, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato faz lei entre as partes, devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção.
No entanto, ante o inadimplemento contratual de uma das partes, como é o caso em tela, surge o direito da parte em comprovar a relação existente pela via eleita, fixando certeza jurídica à esta e visando a satisfação da obrigação em sua eficácia a que se roga, tendo-se por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito DECISÃO:Vistos etc.
Diante das tentativas frustradas de citação pessoal da Requerida, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido da parte credora Requerente e determino a CITAÇÃO POR EDITAL.
Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 257, do CPC.
Após efetivada a diligência, esta deverá ser demonstrada nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis.
Desde já, NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disposição do art. 72, II, do CPC.
Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GABRIELLY MIRANDA DE HUNGRIA, digitei.
CUIABÁ, 12 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected].
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 27 de abril de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
02/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 02:22
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MARANATA LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 02:00
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1046228-75.2021.8.11.0041 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
REU: TRANSPORTADORA MARANATA LTDA - ME Vistos etc.
Expeça-se mandado de citação para a parte Requerida no endereço indicado pelo Requerente (ID 111052176).
Não havendo o recolhimento da guia de diligência ou indicação de oferecimento de meios, certifique-se.
Caso em que, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
P.R.I.C. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 17:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/04/2022 11:26
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MARANATA LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2022 03:12
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
26/03/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:28
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 07:50
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MARANATA LTDA - ME em 17/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 02:16
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
11/01/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/12/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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