TJMT - 1001634-03.2020.8.11.0011
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:58
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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13/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/08/2023 01:06
Recebidos os autos
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25/08/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2023 02:50
Decorrido prazo de DAIANE REIS FARIAS DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:17
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 02:17
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 01:28
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 06:55
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:55
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:55
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1001634-03.2020.8.11.0011 EXEQUENTE: DAIANE REIS FARIAS DA COSTA EXECUTADO: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que promovo com a intimação das partes acerca da R.
Decisão/Sentença de Id. 121906794, bem como da expedição de Alvará de Levantamento nos presentes autos juntado ao Id. 122414031, consoante determinado pela r. decisão/sentença.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 6 de julho de 2023 ORDALICE BARBIZANI PEREIRA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
06/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 16:43
Juntada de Alvará
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04/07/2023 08:08
Extinto o processo por desistência
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30/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1001634-03.2020.8.11.0011 DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, pois incompatível com o rito dos juizados especiais.
INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para que dê o devido andamento à execução em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono.
Cumpra-se.
Mirassol d'Oeste/MT, data da assinatura eletrônica.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
27/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 20:24
Decisão interlocutória
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22/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:43
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:43
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 04:31
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001634-03.2020.8.11.0011.
EXEQUENTE: DAIANE REIS FARIAS DA COSTA EXECUTADO: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME, JESSICA CRISTINE MOTA 1 – DEFERE-SE o pedido formulado pelo exequente (id. 32616067), a fim de promover o bloqueio nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, no valor da execução, mantendo-se os autos em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por intermédio do Banco Central (art. 512, §2 da CNGC – Foro Judicial).
Para tanto, deverão ser observados os seguintes dados: a)Executado: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-67 (EXECUTADO); JESSICA CRISTINE MOTA - CPF: *89.***.*28-19. b)Valor da execução: R$ 1.262,49 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Conforme Id.119182394. 2 – Havendo a constrição patrimonial, INTIME-SE o advogado da parte devedora ou, não havendo, de maneira pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 3 – Após, INTIME-SE a parte exequente, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4 – Posteriormente, REMETAM-SE os autos conclusos. 5 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Mirassol d’Oeste/MT, data da assinatura eletrônica.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto [1]Enunciado nº 60 - A responsabilidade solidária dos entes da Federação não impede que o Juízo, ao deferir medida liminar ou definitiva, direcione inicialmente o seu cumprimento a um determinado ente, conforme as regras administrativas de repartição de competências, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento. -
12/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:55
Decisão interlocutória
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11/06/2023 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 12:49
Juntada de comunicação entre instâncias
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31/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1001634-03.2020.8.11.0011 EXEQUENTE: DAIANE REIS FARIAS DA COSTA EXECUTADO: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que promovo com a intimação das partes acerca da R.
Decisão/Sentença de Id. 118311681, bem como da expedição de Alvará de Levantamento nos presentes autos sob nº XXX, consoante determinado pela referida decisão/sentença.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 29 de maio de 2023 MAYLA GIMENES DE MELO SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
29/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 15:14
Juntada de Alvará
-
27/05/2023 04:26
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:26
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 09:14
Decisão interlocutória
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12/05/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DESPACHO Processo: 1001634-03.2020.8.11.0011.
EXEQUENTE: DAIANE REIS FARIAS DA COSTA EXECUTADO: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME, JESSICA CRISTINE MOTA Ante a proposta de acordo em Id. 116584210, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender de direito sob pena de extinção.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
03/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:21
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO 1.
DEFERE-SE o pedido do exequente a fim de promover o bloqueio nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, no valor da execução, permanecendo os autos em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por intermédio do Banco Central (art. 512, §2 da CNGC – Foro Judicial).
Para tanto, deverão ser observados os seguintes dados: Executados: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-67 e NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-67.
Valor da execução: R$ 5.685,59 - ID nº 113843132. 2.
Caso a tentativa de constrição acima reste infrutífera ou o valor seja insuficiente, DEFERE-SE a busca de veículos registrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD, em consonância com os artigos 150 a 156 da CNGC – Foro Judicial. 3.
Havendo localização, PROCEDA-SE a inclusão de restrição de CIRCULAÇÃO de modo a satisfazer a dívida exequenda, intimando-se o executado para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Em outras palavras, o veículo pode a qualquer momento ser apreendido pelos órgãos competentes (Polícia militar, Polícia civil e correlatos).
Além disso, o veículo está sujeito à PENHORA E REMOÇÃO, sendo possível o ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA e UTILIZAÇÃO DE FORÇA POLICIAL nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, observados os ditames constitucionais quanto à inviolabilidade do domicílio. 3.1 - Também intime a parte interessada com o propósito de indicar detalhadamente a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção, sob pena de cancelamento da restrição no RENAJUD. 3.2 - O exequente deverá disponibilizar meios para a remoção, sob pena de tornar sem efeito a presente decisão, tendo em vista que este Juízo não conta com Depositário Judicial nesta Comarca. 4.
Se infrutífero, em nome do princípio da celeridade e da economia processual, DETERMINA-SE que sejam realizadas buscas de bens junto ao sistema INFOJUD visando obter informações sobre a existência de bens de propriedade da parte executada.
Havendo requerimento da parte interessada, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de eventuais bens localizados pela parte exequente ou indicados pela parte executada. 5.
Ressalte-se que a presente decisão determina de pronto a busca de bens em todos os mecanismos colocados à disposição do Poder Judiciário. 6.
Havendo a constrição patrimonial, INTIME-SE o advogado da parte devedora ou, não havendo, de maneira pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º do CPC.
No mesmo prazo, intime-se a exequente. 7.
Sendo negativas as pesquisas, CONCLUSOS para demais deliberações. 8.
Frise-se que, conforme ENUNCIADO 147 do FONAJE, a “constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz”. 9.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Mirassol do Oeste/MT, data registrada no sistema.
DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 08:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/04/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/04/2023 09:22
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
07/04/2023 14:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/03/2023 07:12
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:04
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO PROCESSO: 1001634-03.2020.8.11.0011 EXEQUENTE: DAIANE REIS FARIAS DA COSTA EXECUTADO: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME 1 - INDEFIRO os pedidos de ID nº 110632958 mormente porque a parte executada fora devidamente intimada pelo Pje dos atos processuais. 2 - Intime-se o exequente para dar andamento à execução no prazo legal sob pena de extinção.
Mirassol d'Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
28/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 02:49
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DESPACHO Processo: 1001634-03.2020.8.11.0011 Prezando pelo contraditório, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório retro em 10 dias.
Após, conclusos para deliberação.
Mirassol d'Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
14/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 06:17
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:07
Juntada de Juntada de Informações
-
03/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2022 08:42
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 04:09
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:44
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de DAIANE REIS FARIAS DA COSTA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 20:09
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:26
Decisão interlocutória
-
26/11/2021 08:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/11/2021 19:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/11/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2021 10:37
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 02:57
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2021 20:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2021 13:07
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:07
Decorrido prazo de DAIANE REIS FARIAS DA COSTA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:11
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 04:37
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
11/09/2021 04:33
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:11
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2021 05:02
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:18
Decisão interlocutória
-
08/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 05:46
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/08/2021 14:13
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 00:36
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
13/08/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:26
Processo Desarquivado
-
13/08/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 13:43
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
24/07/2021 06:20
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 23/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 09:10
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2021 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2021 07:11
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 07:11
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 31/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 06:08
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 06:08
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 28/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2021 04:29
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
22/05/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
20/05/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:21
Decisão interlocutória
-
19/05/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 02:14
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2021 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2021 09:24
Conclusos para julgamento
-
10/05/2021 08:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:44
Audiência do art. 334 CPC.
-
04/05/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 04/05/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL DOeste
-
03/05/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/02/2021 13:32
Decorrido prazo de DAIANE REIS FARIAS DA COSTA em 05/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 09:13
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
02/02/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
30/01/2021 19:56
Decorrido prazo de DAIANE REIS FARIAS DA COSTA em 29/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
28/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:17
Audiência Conciliação juizado redesignada para 04/05/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
-
27/01/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:33
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
14/12/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2020 07:16
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
12/12/2020 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 15:49
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 10/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 15:49
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 10/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:07
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
-
08/12/2020 17:37
Decisão interlocutória
-
04/12/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 05:36
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
04/12/2020 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
27/11/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:37
Decisão interlocutória
-
25/11/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 15:30
Audiência de Conciliação realizada em 25/11/2020 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL DOeste
-
25/11/2020 15:16
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/11/2020 08:18
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 23:12
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA TOLON em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 23:12
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 21/10/2020 23:59.
-
12/11/2020 16:08
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/11/2020 16:28
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
08/11/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
09/10/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:58
Audiência Conciliação juizado designada para 25/11/2020 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
-
23/06/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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