TJMT - 8031122-79.2018.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/01/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 13:15
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:27
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:55
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 06:10
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8031122-79.2018.8.11.0001.
RECONVINTE: SITEVIP INTERNET LTDA - ME EXECUTADO: THATIARA VIANA COSTA, THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisado o feito, a despeito das diligências realizadas, consta que não foram encontrados bens para penhora.
Verifica-se que, em reiterados atos expropriatórios, como bloqueio eletrônico em ativos financeiros do executado, via Sisbajud, e, busca de veículos pelo sistema Renajud, as medidas empreendidas não alcançaram êxito.
Com efeito, tendo em vista que a última tentativa de penhora pelo Sisbajud foi diligenciada recentemente, não vislumbra-se proveito na reiteração dessa providência, ante a ausência de provável êxito cumulada ao longo tempo que o presente feito tramita sem satisfação do débito.
A parte exequente, por sua vez, não conseguiu apresentar/indicar bens à penhora, demonstrando total impossibilidade legal no prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assinala-se que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, se o devedor não for encontrado ou inexistirem bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, comprovado o insucesso das medidas constritivas adotadas, vez que não encontrados bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito, indefere-se a renovação de ordem judicial, via Sisbajud.
Pretendendo conferir efetividade às ações de execução, o Enunciado 76 do FONAJE dispõe: "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
Ademais, devido a falta de indicação de bens penhoráveis, não resta alternativa, senão a extinção do processo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o Estado-juiz declaro extinto o feito por ausência de bens penhoráveis, apesar das diligências efetuadas nesse sentido.
Após trânsito em julgado, incumbe à parte exequente atualizar o débito, a fim de que expeça-se a certidão de crédito, a qual será emitida no momento em que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la, conforme enunciado 75 do FONAJE.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Localizados novos bens da parte devedora poderá o credor requerer a retomada da execução.
P.
R.
I.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
28/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/09/2023 13:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 04:41
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 8031122-79.2018.8.11.0001 RECLAMANTE: SITEVIP INTERNET LTDA - ME RECLAMADO(A): THATIARA VIANA COSTA e outros DECISÃO Vistos, I – Considerando que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada, de forma reiterada - “Teimosinha” -, pelo período de quinze dias (23-06-2023 a 08-07-2023).
II – Registro que não são devidos os honorários de advogado previstos na segunda parte do art. 523, §1º do CPC, em face do Enunciado 97 do Fonaje.
III – Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
IV – Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
V – Em sendo encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
VI – Em sendo integralmente positiva a diligência, intime-se a parte executada da referida constrição para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (Enunciado 142 do FONAJE e art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), com fundamento no art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE).
VII – Em sendo parcialmente positiva a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, garantir o juízo em sua integralidade por meio de depósito complementar para apresentar defesa (Enunciado 117 do FONAJE); ou se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância com a penhora e levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente.
VIII – Em sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo.
IX – Anoto que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora on-line, desde que comprove a ascensão econômica do devedor.
X – Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de junho de 2023.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
25/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 8031122-79.2018.8.11.0001 RECLAMANTE: SITEVIP INTERNET LTDA - ME RECLAMADO(A): THATIARA VIANA COSTA e outros DECISÃO Defiro o levantamento do valor incontroverso penhorado através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230606154833061715.
Tornem conclusos para nova tentativa de penhora on-line de valores.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
06/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:54
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 04:27
Publicado Informação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
09/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 03:25
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Em sendo parcialmente positiva a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, garantir o juízo em sua integralidade por meio de depósito complementar para apresentar defesa (Enunciado 117 do FONAJE); ou se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância com a penhora e levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente. -
15/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 02:12
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:12
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2022 03:52
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:52
Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:35
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 00:54
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 13:15
Homologada a Transação
-
21/11/2022 13:02
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 18:21
Juntada de devolução de mandado
-
21/09/2022 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/06/2022 06:58
Decorrido prazo de SITEVIP INTERNET LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:40
Mov. [232] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
21/01/2022 12:39
Mov. [231] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
14/01/2022 13:49
Mov. [230] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ CENTRAL DE MANDADOS
-
14/01/2022 13:49
Mov. [229] - Documento analisado: Documento analisado
-
22/06/2021 11:15
Mov. [228] - Documento analisado: Documento analisado
-
14/10/2020 09:11
Mov. [227] - Documento analisado: Documento analisado
-
11/09/2020 12:07
Mov. [226] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que nesta data encaminhei, via email, o mandado expedido nos autos para a Central de Mandados.
-
11/09/2020 11:53
Mov. [225] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Mero expediente(22/06/20)
-
18/08/2020 13:58
Mov. [224] - Documento analisado: Documento analisado
-
18/07/2020 19:06
Mov. [223] - Documento analisado: Documento analisado
-
02/07/2020 13:06
Mov. [222] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA LUIZA FREITAS DE ALMEIDA) em 02/07/20 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/06/20)
-
30/06/2020 11:54
Mov. [221] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
26/06/2020 12:28
Mov. [220] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARYME PARADA PEDROSA) em 26/06/20 * Representante da parte THATIARA VIANA COSTA, Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/06/20)
-
26/06/2020 10:12
Mov. [219] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de THATIARA VIANA COSTA)
-
26/06/2020 10:12
Mov. [218] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
26/06/2020 10:12
Mov. [217] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/06/2020 12:28
Mov. [216] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
25/06/2020 12:23
Mov. [215] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA habilitado automaticamente no processo para a parte: THATIARA VIANA COSTA
-
25/06/2020 12:23
Mov. [214] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/06/2020 06:47
Mov. [213] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA LUIZA FREITAS DE ALMEIDA) em 23/06/20 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Mero expediente(22/06/20)
-
22/06/2020 13:17
Mov. [212] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PENHORA DE BENS
-
22/06/2020 13:17
Mov. [211] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
22/06/2020 13:17
Mov. [210] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/06/2020 11:25
Mov. [209] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
19/06/2020 11:18
Mov. [208] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
15/06/2020 20:03
Mov. [207] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Sitevip Internet Ltda EPP teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
02/06/2020 11:47
Mov. [206] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
02/06/2020 11:47
Mov. [205] - Mero expediente: Mero expediente
-
02/06/2020 06:30
Mov. [204] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
02/03/2020 10:48
Mov. [203] - Documento analisado: Documento analisado
-
26/02/2020 14:14
Mov. [202] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/02/2020 04:35
Mov. [201] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que enviei via Malote Digital o Ofício para o 8º Juizado Especial. Código de rastreabilidade: 81.***.***/9131-29
-
06/02/2020 04:02
Mov. [200] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(13/01/20)
-
27/01/2020 06:07
Mov. [199] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
16/01/2020 13:41
Mov. [198] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA LUIZA FREITAS DE ALMEIDA) em 21/01/20 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(13/01/20)
-
13/01/2020 11:43
Mov. [197] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARYME PARADA PEDROSA) em 21/01/20 * Representante da parte THATIARA VIANA COSTA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(13/01/20)
-
13/01/2020 11:18
Mov. [196] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
-
13/01/2020 11:18
Mov. [195] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de THATIARA VIANA COSTA)
-
13/01/2020 11:18
Mov. [194] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
13/01/2020 11:18
Mov. [193] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
18/12/2019 10:11
Mov. [192] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos à Execução/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
17/12/2019 22:24
Mov. [191] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/12/2019 19:59
Mov. [190] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Sitevip Internet Ltda EPP/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(03/12/19)
-
10/12/2019 06:42
Mov. [189] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por TALITHA LAILA RIBEIRO) em 10/12/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Expedição de Certidão(03/12/19)
-
03/12/2019 09:53
Mov. [188] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
03/12/2019 09:53
Mov. [187] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que foram apresentados embargos à execução pela executada (Enunciados 142 e 156 Fonaje), bem como foi garantido o juízo nos termos do Enunciado 117 Fonaje. Assim, procedo à intimação da
-
03/12/2019 05:53
Mov. [186] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado KARYME PARADA PEDROSA habilitado automaticamente no processo para a parte: THATIARA VIANA COSTA
-
03/12/2019 05:53
Mov. [185] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/11/2019 09:56
Mov. [184] - Documento: Juntada de Mandado
-
14/11/2019 05:07
Mov. [182] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA LUIZA FREITAS DE ALMEIDA) em 14/11/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Mero expediente(11/11/19)
-
13/11/2019 08:46
Mov. [181] - Documento: Juntada de Certidão
-
12/11/2019 12:01
Mov. [180] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Mero expediente(11/11/19)
-
12/11/2019 11:47
Mov. [179] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
11/11/2019 12:11
Mov. [178] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
11/11/2019 12:11
Mov. [177] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
11/11/2019 12:11
Mov. [176] - Mero expediente: Mero expediente
-
07/11/2019 12:54
Mov. [175] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
07/11/2019 12:51
Mov. [174] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/10/2019 20:06
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Sitevip Internet Ltda EPP teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
15/10/2019 14:10
Mov. [172] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
15/10/2019 14:10
Mov. [171] - Mero expediente: Mero expediente
-
14/10/2019 12:28
Mov. [170] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
23/09/2019 20:05
Mov. [169] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Sitevip Internet Ltda EPP teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
11/09/2019 12:16
Mov. [168] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
11/09/2019 12:16
Mov. [167] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Procedo a intimação da parte exequente para ciência acerca da resposta de ofício da Mercadopago.com.
-
06/09/2019 05:30
Mov. [166] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 06/09/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Juntada de Ofício(02/09/19)
-
03/09/2019 09:00
Mov. [165] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/09/2019 11:06
Mov. [164] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
02/09/2019 11:06
Mov. [163] - Documento: Juntada de Ofício Para ciência.
-
02/09/2019 11:01
Mov. [162] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
02/09/2019 11:01
Mov. [161] - Documento: Juntada de Ofício Para ciência.
-
30/08/2019 19:59
Mov. [160] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Sitevip Internet Ltda EPP/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(23/08/19)
-
30/08/2019 12:28
Mov. [159] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/08/2019 11:58
Mov. [158] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/08/2019 08:52
Mov. [157] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/08/2019 08:51
Mov. [156] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/08/2019 08:50
Mov. [155] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/08/2019 08:49
Mov. [154] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
27/08/2019 13:49
Mov. [153] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/08/2019 11:52
Mov. [152] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 23/08/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Juntada de Certidão(23/08/19)
-
23/08/2019 10:43
Mov. [151] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
23/08/2019 10:43
Mov. [150] - Documento: Juntada de Certidão Procedo à intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da resposta de ofício.
-
16/08/2019 13:57
Mov. [149] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 16/08/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Juntada de Ofício(16/08/19)
-
16/08/2019 11:03
Mov. [148] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
16/08/2019 11:03
Mov. [147] - Documento: Juntada de Ofício
-
15/08/2019 20:12
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Sitevip Internet Ltda EPP teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
08/08/2019 12:14
Mov. [145] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO QUE A CARTA EXPEDIDO FOI ENCAMINHADO PARA O PROMOVIDO VIA AR AO SETOR DE EXPEDIENTE NESTA DATA
-
07/08/2019 13:18
Mov. [144] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Documento analisado(07/08/19)
-
07/08/2019 09:04
Mov. [143] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/08/2019 09:02
Mov. [142] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/08/2019 09:00
Mov. [141] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/08/2019 08:58
Mov. [140] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/08/2019 08:54
Mov. [139] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/08/2019 08:46
Mov. [138] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/08/2019 08:43
Mov. [137] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/08/2019 08:30
Mov. [136] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/08/2019 08:25
Mov. [135] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
-
07/08/2019 08:25
Mov. [134] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
-
07/08/2019 08:25
Mov. [133] - Documento analisado: Documento analisado
-
05/08/2019 13:25
Mov. [132] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ OPERADORAS DE CARTÃO
-
05/08/2019 13:25
Mov. [131] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
05/08/2019 13:25
Mov. [130] - Mero expediente: Mero expediente
-
26/07/2019 12:06
Mov. [129] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/07/2019 07:06
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
25/07/2019 19:59
Mov. [127] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Sitevip Internet Ltda EPP/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(08/07/19)
-
18/07/2019 20:05
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Sitevip Internet Ltda EPP teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
08/07/2019 08:20
Mov. [125] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
08/07/2019 08:20
Mov. [124] - Documento: Juntada de Certidão Procedo a intimação da parte promovente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a juntada de mandado negativo.
-
27/06/2019 20:08
Mov. [123] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Sitevip Internet Ltda EPP teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
18/06/2019 08:49
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o mandado expedido foi encaminhado a Central de Mandados nesta data.
-
17/06/2019 13:56
Mov. [121] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(17/06/19)
-
17/06/2019 13:50
Mov. [120] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
17/06/2019 13:23
Mov. [119] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ RR PAGO - GRANITO MUITO MAIS SOLUÇÕES E PAGAMENTO
-
17/06/2019 13:23
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
17/06/2019 13:23
Mov. [117] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2019 10:02
Mov. [116] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
12/06/2019 10:01
Mov. [115] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
12/06/2019 09:52
Mov. [114] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
04/06/2019 08:41
Mov. [113] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
-
04/06/2019 08:41
Mov. [112] - Mero expediente: Mero expediente
-
04/06/2019 04:43
Mov. [111] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
04/06/2019 04:43
Mov. [110] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
-
28/05/2019 10:53
Mov. [109] - Documento analisado: Documento analisado
-
20/05/2019 20:12
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Sitevip Internet Ltda EPP teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
08/05/2019 14:47
Mov. [107] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ OPERADORAS DE CARTÃO
-
08/05/2019 14:47
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
08/05/2019 14:47
Mov. [105] - Mero expediente: Mero expediente
-
07/05/2019 09:51
Mov. [104] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
07/05/2019 09:51
Mov. [103] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que até a presente data não houve resposta do ofício nº 216/2019.
-
02/05/2019 12:11
Mov. [102] - Documento analisado: Documento analisado
-
23/04/2019 12:35
Mov. [101] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/04/2019 11:25
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 12/04/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Expedição de Certidão(05/04/19)
-
11/04/2019 19:59
Mov. [99] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Sitevip Internet Ltda EPP/(Sem resposta) *Referente ao evento Decurso de Prazo(29/03/19)
-
11/04/2019 05:32
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por TALITHA LAILA RIBEIRO) em 11/04/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Mero expediente(05/04/19)
-
10/04/2019 12:57
Mov. [97] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO QUE A CARTA EXPEDIDO FOI ENCAMINHADO VIA REMESSA LOCAL AO SETOR DE EXPEDIENTE NESTA DATA .
-
09/04/2019 13:37
Mov. [96] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Mero expediente(05/04/19)
-
09/04/2019 06:33
Mov. [95] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
05/04/2019 09:46
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
05/04/2019 09:46
Mov. [93] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico, nesta data, para registrar em complemento ao despacho retro, que o alvará expedido recebeu o seguinte número: Alvará Eletrônico n° 490661-6 / 2019.
-
05/04/2019 09:40
Mov. [92] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ OPERADORA DE CARTÃO
-
05/04/2019 09:40
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
05/04/2019 09:40
Mov. [90] - Mero expediente: Mero expediente
-
03/04/2019 10:39
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
03/04/2019 10:28
Mov. [88] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado TALITHA LAILA RIBEIRO habilitado automaticamente no processo para a parte: Sitevip Internet Ltda EPP
-
03/04/2019 10:28
Mov. [87] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/04/2019 08:48
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 03/04/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI(29/03/19)
-
29/03/2019 08:33
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
29/03/2019 08:33
Mov. [84] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI Certifico que a parte executada, devidamente intimada da constrição realizada via Sistema BACENJUD, nada manifestou a respeito. Assim, procedo
-
22/03/2019 19:59
Mov. [83] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Sitevip Internet Ltda EPP/(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(22/02/19)
-
12/03/2019 11:46
Mov. [82] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
11/03/2019 09:52
Mov. [81] - Documento analisado: Documento analisado
-
27/02/2019 09:45
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 27/02/19 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Decisão Determinação(22/02/19)
-
25/02/2019 10:48
Mov. [79] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a carta foi encaminhada via ?AR? ao Setor de Expediente nesta data.
-
22/02/2019 12:40
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/02/19)
-
22/02/2019 12:38
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI)
-
22/02/2019 12:38
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
22/02/2019 12:36
Mov. [75] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI incluída no processo)
-
22/02/2019 12:28
Mov. [74] - Expedição de documento: Expedição de INTIMAÇÃO/p/ THATIARA VIANA COSTA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACES
-
22/02/2019 12:28
Mov. [73] - Expedição de documento: Expedição de INCLUIR EMPRESA/p/ POLO PASSIVO
-
22/02/2019 12:28
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
22/02/2019 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2019 10:38
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
14/02/2019 10:38
Mov. [69] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
14/02/2019 10:32
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
14/02/2019 10:29
Mov. [67] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
04/12/2018 09:15
Mov. [66] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
-
23/11/2018 10:20
Mov. [65] - Documento analisado: Documento analisado
-
13/11/2018 14:09
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 13/11/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Mero expediente(12/11/18)
-
12/11/2018 15:53
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
12/11/2018 15:53
Mov. [62] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/11/2018 15:04
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
12/11/2018 15:02
Mov. [60] - Documento: Juntada de Mandado
-
05/11/2018 08:36
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 05/11/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Expedição de Intimação(25/10/18)
-
25/10/2018 11:07
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
25/10/2018 11:07
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre mandado e certidão juntados no movimento retro.
-
24/10/2018 11:13
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para THATIARA VIANA COSTA)
-
24/10/2018 11:13
Mov. [55] - Documento: Juntada de Mandado
-
22/10/2018 13:53
Mov. [54] - Documento analisado: Documento analisado
-
17/10/2018 14:04
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 17/10/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Mero expediente(16/10/18)
-
17/10/2018 12:42
Mov. [52] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Mero expediente(16/10/18)
-
17/10/2018 08:54
Mov. [51] - Documento: Juntada de Certidão
-
17/10/2018 04:21
Mov. [50] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
16/10/2018 12:54
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
16/10/2018 12:54
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
16/10/2018 12:54
Mov. [47] - Mero expediente: Mero expediente
-
02/10/2018 11:45
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
02/10/2018 11:41
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
01/10/2018 12:23
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA LUIZA FREITAS DE ALMEIDA) em 01/10/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(01/10/18)
-
01/10/2018 11:52
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
01/10/2018 11:52
Mov. [42] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2018 11:06
Mov. [41] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
08/08/2018 14:27
Mov. [40] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado LUCIANA LUIZA FREITAS DE ALMEIDA habilitado automaticamente no processo para a parte: Sitevip Internet Ltda EPP
-
08/08/2018 14:27
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/08/2018 14:15
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 08/08/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(06/08/18)
-
06/08/2018 11:54
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
06/08/2018 10:49
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
06/08/2018 10:49
Mov. [35] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2018 09:50
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 30/07/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(25/07/18)
-
26/07/2018 09:58
Mov. [33] - Documento: Juntada de Certidão
-
25/07/2018 11:33
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
25/07/2018 11:32
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para THATIARA VIANA COSTA *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(25/07/18)
-
25/07/2018 11:04
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para THATIARA VIANA COSTA)
-
25/07/2018 11:04
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
25/07/2018 11:04
Mov. [28] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2018 02:41
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
02/07/2018 10:57
Mov. [26] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
29/06/2018 19:59
Mov. [25] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Sitevip Internet Ltda EPP/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(11/06/18)
-
25/06/2018 05:21
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 25/06/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Juntada de Certidão(15/06/18)
-
21/06/2018 13:22
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 21/06/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Juntada de Certidão(11/06/18)
-
15/06/2018 12:15
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
15/06/2018 12:15
Mov. [21] - Documento: Juntada de Certidão Procedo a intimação da parte promovente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a juntada de mandado negativo.
-
11/06/2018 08:29
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
11/06/2018 08:29
Mov. [19] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que a parte executada, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo em branco. Assim, procedo a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
-
08/06/2018 20:04
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Sitevip Internet Ltda EPP teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
08/06/2018 11:17
Mov. [17] - Documento: Juntada de Mandado
-
30/05/2018 12:18
Mov. [16] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que o mandado expedido foi encaminhado a Central de Mandados nesta data.
-
30/05/2018 10:26
Mov. [15] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para THATIARA VIANA COSTA
-
29/05/2018 14:06
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
29/05/2018 14:06
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para THATIARA VIANA COSTA
-
29/05/2018 14:06
Mov. [12] - Mero expediente: Mero expediente
-
15/05/2018 14:08
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
15/05/2018 14:08
Mov. [10] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
15/05/2018 11:17
Mov. [8] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
15/05/2018 11:13
Mov. [7] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
07/05/2018 08:09
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA BATTISTELLA) em 07/05/18 * Representante da parte Sitevip Internet Ltda EPP, Referente ao evento Mero expediente(24/04/18)
-
24/04/2018 09:15
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Sitevip Internet Ltda EPP)
-
24/04/2018 09:15
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/04/2018 12:09
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
-
19/04/2018 12:09
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
19/04/2018 12:09
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16839NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004127-71.2022.8.11.0046
Antonio Donisete Damaceno
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vania de Jesus Alves Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2022 15:56
Processo nº 1005029-05.2023.8.11.0041
Raimundo Carlos de Vasconcelos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ivanilton Soares Maia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2023 19:38
Processo nº 1011071-93.2023.8.11.0001
Patricia Erika Carvalho Nunes
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2023 16:21
Processo nº 1012549-04.2021.8.11.0003
Energisa S/A
Viviane Pereira Cavalcanti
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2022 08:48
Processo nº 1012549-04.2021.8.11.0003
Carlos Roberto Gama Filho
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Carlos Roberto Gama Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2021 10:06