TJMT - 1013966-95.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:03
Recebidos os autos
-
16/11/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 16:04
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 05/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/09/2024 23:59
-
23/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 19:06
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
20/08/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 13/08/2024 23:59
-
06/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
30/07/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/06/2024 23:59
-
15/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 12:53
Expedição de Ofício de RPV
-
14/03/2024 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
14/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:06
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilha de cálculo.
Citado, o executado permaneceu inerte.
Passa-se a decisão.
O processo foi encaminhado para a contadoria para elaboração do cálculo devido, onde o exequente concordou com o valor.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 19.439,77, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 110309338.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 17:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Após, intime-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para homologação. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
18/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/12/2023 12:08
Juntada de certidão da contadoria
-
21/10/2023 14:12
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2023 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
09/10/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 06:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1013966-95.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: PEDRO CARDOSO DE SA FILHO EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Verifica-se que os cálculos estão em discordância com a sentença condenatória.
Encaminham-se os autos para a contadoria para cálculo, de acordo com a sentença condenatória.
Após, intime-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para homologação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 06:21
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 02:28
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Cumprida a determinação do parágrafo anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação de fazer e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, nos moldes fixados na sentença e o limite fixado no art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, bem como nos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 15 (quinze) dias. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
12/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 04/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 03:55
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1013966-95.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: PEDRO CARDOSO DE SA FILHO EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Trata-se de pedido de processamento da execução do cumprimento de pagar.
No entanto, a sentença possui dispositivo para cumprimento de obrigação de fazer e de pagar.
Registra-se, por oportuno, que o cumprimento da obrigação de fazer precede a obrigação de pagar porque estabelece os marcos temporais que balizarão o cálculo da obrigação de pagar.
Intime-se a parte ré, encaminhando, em anexo, cópia da sentença, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos. (art. 12. da Lei 12.153/2009).
Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, § 1° do CPC), deve ser deduzida através de simples petição, nestes autos.
Cumprida a determinação do parágrafo anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação de fazer e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, nos moldes fixados na sentença e o limite fixado no art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, bem como nos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado o demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Havendo discordância do cálculo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, concluso para homologação.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito em substituição legal -
11/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 11:41
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/03/2023 12:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/03/2023 12:34
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/02/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 02:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 13:55
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
17/11/2021 15:20
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 16/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 06:43
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
26/10/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
22/10/2021 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2021 16:23
Conclusos para julgamento
-
25/06/2021 14:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 07:56
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:43
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 09/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 08:50
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE SA FILHO em 03/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 02:06
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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