TJMT - 0001921-66.2008.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 04:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
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15/09/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:13
Juntada de Alvará
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14/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/08/2025 13:46
Processo Desarquivado
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05/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:04
Recebidos os autos
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05/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:54
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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16/12/2023 09:55
Decorrido prazo de ELI VEBRA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ELI VEBRA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:01
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 12:21
Juntada de Alvará
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24/11/2023 13:22
Juntada de Alvará
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16/11/2023 01:56
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 0001921-66.2008.8.11.0087.
REQUERENTE: ELI VEBRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Diante da comprovação de pagamento da condenação, determino a expedição de alvará de levantamento dos créditos.
Desta forma, haja vista o adimplemento da obrigação, extingo a execução pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito -
13/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:02
Juntada de Petição de resposta
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27/07/2023 05:49
Decorrido prazo de ELI VEBRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ELI VEBRA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:20
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes para querendo se manifestarem quanto a expedição do (s) Precatório (s)/RPV´s nos autos (Res.
CJF 458/2017 art. 11). -
30/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:29
Desentranhado o documento
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28/06/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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16/04/2023 02:32
Decorrido prazo de ELI VEBRA em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 03:23
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 0001921-66.2008.8.11.0087.
REQUERENTE: ELI VEBRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face do INSS (Id 59078782 - Pág. 10).
Impugnação ao cumprimento de sentença sob o Id 59078782 - Pág. 19.
Manifestação da exequente ao Id 59078782 - Pág. 38.
Entre um ato e outro, foi proferida sentença sob o Id 59078782 - Pág. 32, contudo anulada ao Id 59078782 - Pág. 37. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Sem delongas, compulsando os autos e analisando os cálculos elaborados por cada uma das partes, constato que os cálculos aportados pelo INSS sob o Id 59078782 - Pág. 29 foram elaborados utilizando como parâmetro para a correção monetária a Taxa Referencial (TR), incorrendo assim em flagrante equívoco, em que pese na época dos cálculos houvesse controvérsia sobre a sua utilização.
Todavia, atualmente, sabe-se que após o julgamento definitivo do RE 870.947/SE (Dje de 20/11/2017), declarou-se inconstitucional o artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), por impor restrição desproporcional ao direito de propriedade.
Desse modo, consignou-se que as condenações impostas à Fazenda Pública devem ser atualizadas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, independentemente da existência de precatório.
Por oportuno, esclareço que no presente julgamento o STF entendeu pelo não cabimento de modulação dos efeitos da decisão, conforme se observa abaixo: QUATRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REJEIÇÃO.
REQUERIMENTO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS INDEFERIDO. 1.
O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do Recurso Extraordinário. 2.
Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3.
A respeito do requerimento de modulação de efeitos do acórdão, o art. 27 da Lei 9.868/1999 permite a estabilização de relações sociais surgidas sob a vigência da norma inconstitucional, com o propósito de prestigiar a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima depositada na validade de ato normativo emanado do próprio Estado. 4.
Há um juízo de proporcionalidade em sentido estrito envolvido nessa excepcional técnica de julgamento.
A preservação de efeitos inconstitucionais ocorre quando o seu desfazimento implica prejuízo ao interesse protegido pela Constituição em grau superior ao provocado pela própria norma questionada.
Em regra, não se admite o prolongamento da vigência da norma sobre novos fatos ou relações jurídicas, já posteriores à pronúncia da inconstitucionalidade, embora as razões de segurança jurídica possam recomendar a modulação com esse alcance, como registra a jurisprudência da CORTE. 5.
Em que pese o seu caráter excepcional, a experiência demonstra que é próprio do exercício da Jurisdição Constitucional promover o ajustamento de relações jurídicas constituídas sob a vigência da legislação invalidada, e essa CORTE tem se mostrado sensível ao impacto de suas decisões na realidade social subjacente ao objeto de seus julgados. 6.
Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate.
Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma. 7.
As razões de segurança jurídica e interesse social que se pretende prestigiar pela modulação de efeitos, na espécie, são inteiramente relacionadas ao interesse fiscal das Fazendas Públicas devedoras, o que não é suficiente para atribuir efeitos a uma norma inconstitucional. 8.
Embargos de declaração todos rejeitados.
Decisão anteriormente proferida não modulada. (RE 870947 ED, Relator (a): Min.
LUIZ FUX, Relator (a) p/ Acórdão: Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020) (STF - ED RE: 870947 SE - SERGIPE 0003286-92.2014.4.05.9999, Relator: Min.
LUIZ FUX, Data de Julgamento: 03/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-019 03-02-2020).
Diante disso, a aplicação de correção monetária conforme “Benefícios Previdenciários Manual de Cálculos da JF (Edição 2013), é legítima por ser tal índice capaz de captar o fenômeno inflacionário, restando evidente que os cálculos foram confeccionados de acordo com os parâmetros devidos, razão pela qual a impugnação do INSS não merece ser acolhida, nos termos da fundamentação acima.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, Julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, e por consequência HOMOLOGO dos cálculos apresentados pela partre exequente ao Id. 59078782 - Pág. 12.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, considerando que o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que resta incabível a fixação de honorários advocatícios quando ocorre a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (Súmula nº 519 do STJ).
OFICIE-SE ao presidente do E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja expedido o pagamento do valor indicado, nos termos do §3º do art. 535 do CPC. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
20/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 07:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/1527-57 (REQUERIDO)
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30/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:55
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 10:41
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2022 03:53
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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12/05/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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09/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:34
Decisão interlocutória
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04/02/2022 13:55
Conclusos para decisão
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06/12/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:07
Conclusos para decisão
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06/07/2021 08:29
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 03:51
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/06/2021.
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26/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:27
Recebidos os autos
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25/06/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 02:27
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
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16/06/2021 02:27
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
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10/06/2021 01:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
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28/05/2021 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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27/08/2020 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/08/2020 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 01:30
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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04/05/2020 01:21
Revogação (Revogacao da Suspensao do Processo)
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15/08/2019 01:39
Provisório (Suspensao do Processo)
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15/08/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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07/08/2019 03:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/07/2019 02:41
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Recurso Extraordinario com repercussao geral)
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27/06/2019 00:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2019 01:36
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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07/06/2019 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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14/05/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2019 00:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/05/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/04/2019 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2019 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/01/2019 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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14/09/2018 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/07/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/07/2017 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/06/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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13/05/2017 02:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Com Resolucao do Merito->Extincao da execucao ou do cumprimento da sentenca)
-
24/01/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2017 01:42
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
11/01/2017 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/12/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
13/12/2016 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/10/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/10/2016 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2016 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2016 02:06
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
27/09/2016 02:06
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
16/09/2016 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/09/2016 01:59
Juntada (Juntada de Oficio)
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14/09/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2016 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
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29/06/2016 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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23/06/2016 01:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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09/06/2016 00:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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02/05/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/04/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/04/2016 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/04/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2016 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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15/04/2016 01:45
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
28/03/2011 02:29
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
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28/03/2011 02:12
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
23/03/2011 02:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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23/03/2011 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/03/2011 02:13
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
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17/03/2011 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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17/03/2011 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
21/12/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando ...)
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21/12/2010 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/12/2010 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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14/12/2010 01:38
Expedição de documento (Certidao)
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10/12/2010 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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01/12/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/11/2010 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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26/11/2010 01:35
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
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26/11/2010 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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16/11/2010 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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12/11/2010 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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09/11/2010 02:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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08/11/2010 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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28/09/2010 01:45
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
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28/09/2010 01:31
Requisição de Informações (Intimacao)
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28/09/2010 01:28
Expedição de documento (Certidao)
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30/06/2010 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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18/06/2010 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/06/2010 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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14/06/2010 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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11/06/2010 02:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/05/2010 01:30
Movimento Legado (Aguardando Transito em Julgado)
-
31/05/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/05/2010 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/05/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/05/2010 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/05/2010 01:14
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
13/04/2010 02:43
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
12/04/2010 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/04/2010 01:08
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/04/2010 01:32
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
09/04/2010 01:29
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
08/04/2010 01:11
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/04/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
26/03/2010 01:52
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
23/03/2010 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/03/2010 02:35
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/03/2010 02:08
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
17/03/2010 01:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
12/03/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/03/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/03/2010 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2010 01:50
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
08/02/2010 01:21
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
30/12/2009 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/12/2009 01:41
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
30/11/2009 02:21
Despacho (Despacho)
-
30/11/2009 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/11/2009 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2009 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2009 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2009 02:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/07/2009 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/07/2009 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2009 02:38
Despacho (Despacho)
-
13/07/2009 02:36
Audiência (Audiencia Realizada)
-
13/07/2009 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2009 02:18
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
08/07/2009 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/07/2009 02:32
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
08/07/2009 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/07/2009 01:41
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
08/07/2009 01:09
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
07/07/2009 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/07/2009 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2009 01:06
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
01/07/2009 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/05/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
28/05/2009 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/05/2009 01:40
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
27/05/2009 01:26
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/05/2009 01:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/05/2009 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/05/2009 01:46
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
19/05/2009 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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12/05/2009 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
12/05/2009 01:11
Requisição de Informações (Intimacao)
-
06/03/2009 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/03/2009 01:46
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-
27/02/2009 01:53
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
19/02/2009 01:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/02/2009 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2009 01:03
Audiência (Audiencia Designada)
-
18/02/2009 01:03
Despacho (Despacho)
-
13/02/2009 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2009 02:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/02/2009 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/01/2009 01:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/01/2009 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/01/2009 01:33
Juntada (Juntada de AR)
-
14/01/2009 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/01/2009 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/01/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/12/2008 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/12/2008 01:17
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
19/12/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/11/2008 02:02
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
13/11/2008 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/11/2008 02:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/10/2008 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/10/2008 01:03
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
21/10/2008 01:23
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Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/09/2008 02:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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09/09/2008 01:42
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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09/09/2008 01:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/09/2008 02:03
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
08/09/2008 02:02
Movimento Legado (Andamento)
-
08/09/2008 01:53
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2008
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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