TJMT - 1006251-08.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:14
Recebidos os autos
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04/09/2023 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/08/2023 05:48
Decorrido prazo de SOMATEM SOCIEDADE MATOGROSENSE DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 08:14
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1ª Vara Cível Comarca de Caiapônia - GO.
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03/08/2023 07:22
Juntada de Petição de ofício
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02/08/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 03:04
Decorrido prazo de SOMATEM SOCIEDADE MATOGROSENSE DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006251-08.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): JOSE PEREIRA SANTOS REU: SOMATEM SOCIEDADE MATOGROSENSE DE EMPREENDIMENTOS LTDA
Vistos.
Cumpra-se, conforme deprecado, observando o disposto nos arts. 167 a 169 da CNGC/MT.
Após, devolva-se à origem.
Se negativa a diligência que objetiva o cumprimento da presente, DETERMINO a devolução ao juízo deprecante no estado em que se encontra. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito em Substituição -
07/07/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 15:16
Expedição de Mandado
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07/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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13/04/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 01:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006251-08.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Carta Precatória ajuizada por José Pereira Santos em desfavor de Somatem Sociedade Matogrossense de Empreendimentos Ltda..
Com a edição da Resolução nº 10/2020, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso atribuiu competência à 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá para processar e julgar as cartas precatórias cíveis, a fim de possibilitar a solução mais ágil e célere do litígio.
A orientação é para que todos os processos relativos à carta precatória que tramitam nas Varas Cíveis sejam direcionados, para a 1ª Vara Cível, razão pela qual declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos para a Central de Distribuição, para que realize a remessa dos autos ao juízo competente para o prosseguimento, com as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
16/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 14:35
Declarada incompetência
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16/02/2023 17:03
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2023 16:06
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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