TJMT - 1000416-32.2020.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2023 00:50
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:50
Decorrido prazo de IARA DE OLIVEIRA HENRIQUES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:09
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1000416-32.2020.8.11.0045.
RECONVINTE: MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: IARA DE OLIVEIRA HENRIQUES
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo livremente e requerem a homologação em Id. 130463909.
Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial.
Posto isto, considerando que os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes em Id. 130463909, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta.
Em consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
17/10/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:03
Homologada a Transação
-
16/10/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:52
Expedição de Carta precatória
-
10/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1000416-32.2020.8.11.0045.
RECONVINTE: MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: IARA DE OLIVEIRA HENRIQUES
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judicial providencie a regularização dos registros de distribuição do processo, para efeito de retificar a natureza da demanda, visto que se trata de ação que objetiva concretizar cumprimento/execução de sentença.
Certifique-se o Gestor Judiciário se é necessária a inversão do polo das partes para que não haja equívocos na fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para que, (via AR, se revel, cf.
STJ REsp 1009293/SP), no prazo de 15 dias, realize o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do pagamento, e comprove nos autos, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de penhora de tantos bens quantos forem necessários para a garantia do juízo.
Juntamente com o comprovante de pagamento, o devedor deverá apresentar planilha detalhada de cálculo de atualização do débito até o dia do efetivo pagamento, com exata observância ao comando judicial, para o que se recomenda, a título de sugestão, a utilização da função atualização monetária disponível no site DrCalc.net (http://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Comprovando o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo.
Não havendo pagamento, nem oferecimento de bens à penhora, intime-se o credor para apresentar planilha de cálculo atualizado do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oferecendo bens à penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e a consequente formalização da penhora.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Havendo o pagamento e a concordância da parte promovente, renove-se a conclusão.
Havendo oferecimento de bens à penhora e concordância da parte credora, lavre-se o auto de penhora e intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do Fonaje), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto à eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde-MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
20/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2022 06:04
Decorrido prazo de IARA DE OLIVEIRA HENRIQUES em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 21:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 14:32
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 19:04
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 11:19
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
01/12/2021 06:48
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:55
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:30
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2021 14:30
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:16
Audiência do art. 334 CPC.
-
21/10/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:47
Juntada de Ofício
-
11/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:19
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 09/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:22
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
27/07/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:03
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 19/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
11/05/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:36
Audiência Conciliação redesignada para 12/07/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
30/04/2021 17:34
Juntada de Ofício
-
28/04/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:38
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2020 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
27/02/2021 02:01
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 02:59
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
18/02/2021 20:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 19:57
Audiência Conciliação designada para 27/04/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
15/02/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:22
Audiência do art. 334 CPC.
-
07/12/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 20:20
Juntada de Ofício
-
17/11/2020 21:16
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 27/10/2020 23:59.
-
19/10/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 16:07
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2020 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
17/10/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 01:32
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 07/05/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:41
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 13:23
Publicado Intimação em 13/03/2020.
-
27/03/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 09:42
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
11/03/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 15:35
Audiência Conciliação redesignada para 22/04/2020 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
11/03/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2020
-
30/01/2020 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 14:47
Audiência Conciliação juizado designada para 12/03/2020 15:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
29/01/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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