TJMT - 1013144-38.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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30/03/2024 01:11
Recebidos os autos
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30/03/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/01/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 15:49
Devolvidos os autos
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28/01/2024 15:49
Processo Reativado
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28/01/2024 15:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/01/2024 15:49
Juntada de acórdão
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28/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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28/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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28/01/2024 15:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/01/2024 15:49
Juntada de intimação de pauta
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28/01/2024 15:49
Juntada de intimação de pauta
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28/01/2024 15:49
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2023 10:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1013144-38.2023.8.11.0001
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que dos documentos acostados aos autos, infere-se que a parte recorrente não possui condições de arcar com o pagamento do preparo recursal sem prejuízo de seu próprio sustento.
Dos andamentos constantes nos autos, denota-se que o recurso inominado interposto é tempestivo, de modo que o admito, com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra, neste caso concreto, dano irreparável à parte, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o aludido prazo com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
01/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 08:50
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1013144-38.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CLARIZA CAROLINE DE SOUSA REQUERIDO: GELTUR EIRELI - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, prevê claramente que todos, pessoa natural ou pessoa jurídica, beneficente ou não de assistência social, devem comprovar a alegada miserabilidade jurídica para fazer jus à assistência judiciária gratuita.
Com efeito, a falta de condições financeiras para o custeio das despesas do processo deve ser inequivocamente provada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Desse modo, é perfeitamente admitido ao magistrado, quando tiver fundadas razões, o que me parece ocorrer na hipótese destes autos, exigir que a parte recorrente comprove a alegada hipossuficiência, em observância ao Enunciado 116 do FONAJE.
Diante dessas razões, intime-se a parte recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar os documentos que entende pertinentes para comprovar a alegada condição de hipossuficiência financeira ou, alternativamente, proceda, desde logo, ao recolhimento do preparo recursal no mesmo prazo.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
18/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:31
Decorrido prazo de GELTUR EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
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15/08/2023 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2023 12:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 06:24
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 03:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1013144-38.2023.811.0001 RECLAMANTE: CLARIZA CAROLINE DE SOUSA RECLAMADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A e GELTUR EIRELI - ME.
I.RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
II.
PRELIMINAR Acolho a preliminar de mérito para retificar o polo passivo, devendo constar como Reclamada a CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, visto que o contrato foi firmado com a mesma id. 112928762.
Afasto a preliminar relacionada a conexão, posto que, mesmo se tratando do mesmo pacote adquirido, nota-se que as partes Reclamantes são diversas.
Não havendo o que se falar em ilegitimidade ativa, pois comprovado que a Reclamante integrava o pacote adquirido junto a Reclamada.
III.
MÉRITO Passo a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença de mérito, eis que não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes (Art. 355, I do CPC).
Inicialmente importante esclarecer que o presente caso se trata de uma típica relação de consumo, pois as partes enquadram no conceito de consumidor final e fornecedor constante nos artigos 2º e 3º do código de defesa do consumidor.
Trata-se de ação de indenização por dano morais, em que a Reclamante sustenta ter adquirido pacote de vigem fornecido pela Reclamada, com destino a Salvador - BA, porém, sofreu com o cancelamento unilateral do pacote.
Assevera a Reclamante que adquiriu pacote com embarque no município de Cuiaba-MT e destino a Salvador BA, na data de 02/11/2022 e retorno para 08/11/2022, com valor total de R$ 7.187,16 (sete mil cento e oitenta e sete reais com dezesseis centavos), pagando uma parcela de entrada no montante de R$ 1.437,43 (um mil quatrocentos e trinta e sete reais com quarenta e três centavos), e dividindo o montante restante em 06 (seis) parcelas iguais e subsequentes de R$ 638,85 (Seiscentos e trinta e oito reais com oitenta e cinco centavos).
Pontua a Reclamante que atrasou em alguns dias a parcela relacionada ao mês de setembro de 2022, porém, deu quitação a mesma, quitando o contrato, quando recebeu a informação da Reclamada de que sua viagem havia sido cancelada.
Afirma que buscou a representante da Reclamada para tentar remarcar o pacote, mas foi informada da impossibilidade, sendo restituído os valores em conformidade com o contrato entabulado.
Pugna, portanto, pelo reconhecimento do dano moral sofrido e a reparação do mesmo.
Por seu turno, a Requerida contesta a argumentação posta na inicial sob o fundamento de que não cometeu qualquer ilícito, visto que quase todas as parcelas pagas pela Reclamante foram em atraso, sendo previsto em contrato a possibilidade de cancelamento do pacote, conforme clausula 3.4, pugnando ao final pela improcedência total dos pedidos.
Para o deslinde da controvérsia, caberia à Requerida comprovar os fatos extintivos de sua responsabilidade, ou seja, que não cometeu qualquer irregularidade ao cancelar o pacote de viagens da Reclamante, desincumbindo de seu ônus probatório, a teor do disposto no artigo 373, II, CPC, o que foi feito.
Em contestação, a Reclamada logrou êxito em comprovar a previsão contratual para realizar o cancelamento do pacote de viagens, diante do regular pagamento em atraso das parcelas pela Reclamante.
Ao analisarmos a clausula 3.4 do contrato juntado em id 112928762, ao qual a reclamante anuiu, constata-se que: 3.4.
INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE.
A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo.
Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão, conforme disposto na cláusula 4.2.3. das Condições Gerais de Contratação.
Portanto, ao pagar as parcelas em atraso, é certo que a Reclamante não cumpriu com o acordado, inexistindo irregularidade para a situação.
Desta feita, não há que se falar em indenização a título de danos morais, pois não comprovada qualquer ilegalidade no proceder do reclamado.
Essas premissas forçam reconhecer que a existência de negócio jurídico restou evidenciado, como também a legitimidade da cobrança que ocasionou a inscrição restritiva.
IV- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil OPINO pelo acolhimento da preliminar para retificar o polo passivo, devendo constar como Reclamada a CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS AS, e rejeição das demais preliminares arguidas e no mérito pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pela reclamante.
Sem condenação em custas e honorários.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
RAFAEL SOUZA NASCIMENTO JUIZ LEIGO SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 22:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2023 22:24
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2023 12:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/06/2023 18:30
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 18:30
Recebimento do CEJUSC.
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19/06/2023 18:30
Audiência de conciliação realizada em/para 19/06/2023 18:15, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/06/2023 18:27
Juntada de Termo de audiência
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16/06/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 18:00
Recebidos os autos.
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01/06/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2023 05:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 06:58
Decorrido prazo de CLARIZA CAROLINE DE SOUSA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1013144-38.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: CLARIZA CAROLINE DE SOUSA POLO PASSIVO: REQUERIDO: GELTUR EIRELI - ME e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 19/06/2023 Hora: 18:15 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
17/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 18:18
Expedição de Mandado
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17/05/2023 18:15
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 18:15, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/05/2023 11:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/05/2023 04:10
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
08/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 13:24
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/06/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/05/2023 01:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA PROCESSO n. 1013144-38.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CLARIZA CAROLINE DE SOUSA Endereço: RUA PÉROLA, casa 03, (COHAB D BOSCO) qd 08,, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-360 POLO PASSIVO: Nome: GELTUR EIRELI - ME Endereço: AC VÁRZEA GRANDE, 911, AVENIDA COUTO MAGALHÃES 994, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-970 Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: RUA DAS FIGUEIRAS, 501, Oitavo Andar, JARDIM, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09080-370 Senhor(a): A presente, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO supra-identificada, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial, que se encontra disponibilizado no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como a sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 01/06/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CUIABÁ, 24 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1013144-38.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CLARIZA CAROLINE DE SOUSA Endereço: RUA PÉROLA, casa 03, (COHAB D BOSCO) qd 08,, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-360 POLO PASSIVO: Nome: GELTUR EIRELI - ME Endereço: AC VÁRZEA GRANDE, 911, AVENIDA COUTO MAGALHÃES 994, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-970 Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: RUA DAS FIGUEIRAS, 501, Oitavo Andar, JARDIM, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09080-370 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 01/06/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 20 de março de 2023 -
20/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 16:00
Audiência de conciliação designada em/para 01/06/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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