TJMT - 1000238-30.2017.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:08
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
31/05/2023 18:06
Juntada de Alvará
-
27/04/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 03:19
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação em vigor e do provimento 56/2007 CGJ impulsiono os autos com a finalidade de Intimar a parte Autora, na pessoa de seu Patrono, para juntar procuração atualizada nos autos, com não mais de 03 (três) anos, com poderes para levantar alvará ou indicar dados bancários de titularidade da própria parte, tratando-se de parte não alfabetizada, o mandato deverá observar o previsto no art. 595 do Código Civil, no prazo legal. -
25/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 05:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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06/04/2023 07:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 07:40
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 02:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 07:29
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo: 1000238-30.2017.8.11.0032.
EXEQUENTE: VALDICEIA MARIA GOMES REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA PROJETO DE SENTENÇA Visto e bem examinado.
Dispensado o relatório, art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – rito da Lei 9.099/95, art. 52 e ss. c/c Código de Processo Civil, em que objetiva a exigência de obrigação por quantia certa, tendo como partes as em epígrafe.
Considerando a notícia de quitação do débito e a manifestação pela parte autora - ID 98794373, a extinção do feito é medida que se impõe.
O fato de a parte executada ter quitado sua dívida faz com que o processo seja extinto com resolução do mérito, pois o fim do executivo é a satisfação do débito/obrigação.
Isso posto, julgo a EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito – art. 52 da Lei 9.099/95 c/c Código de Processo Civil, art. 924, inciso II, c/c art. 925. À Secretaria do Juízo para expedição do competente Alvará em favor da Exequente para a conta corrente do seu patrono, indicada no ID 98794373.
Após o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se com as baixas e anotações devidas.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Mariana Leal da Silva Juíza Leiga SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rosário Oeste (MT), data registrada no sistema PJe.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito -
20/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:30
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:28
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2022 08:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/07/2022 08:30
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2022 17:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2020 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 00:09
Decorrido prazo de MAXWELL LATORRACA DELGADO em 22/10/2020 23:59.
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15/11/2020 14:56
Decorrido prazo de Maria Auxiliadora de Oliveira em 22/10/2020 23:59.
-
09/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
09/11/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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20/10/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 18:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 01:56
Decorrido prazo de VALDICEIA MARIA GOMES em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:52
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
20/05/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
-
18/05/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/05/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 20:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 15:14
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
10/12/2019 16:05
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2019 15:21
Transitado em Julgado em 25/07/2018
-
17/08/2018 08:27
Decorrido prazo de VALDICEIA MARIA GOMES em 26/07/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 08:25
Decorrido prazo de VALDICEIA MARIA GOMES em 26/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2018 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 02:02
Decorrido prazo de Maria Auxiliadora de Oliveira em 06/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2017 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/11/2017 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/11/2017 10:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 17:36
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2017 16:18
Conclusos para julgamento
-
12/07/2017 14:26
Audiência conciliação realizada para 12.07.2017 13:30 SALA DE CONCILIAÇÃO.
-
11/07/2017 00:09
Decorrido prazo de VALDICEIA MARIA GOMES em 10/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2017 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2017 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/06/2017 13:49
Audiência conciliação designada para 12/07/2017 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE.
-
07/06/2017 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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