TJMT - 1006981-36.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR em 11/08/2025 23:59
-
22/07/2025 13:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 11:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 04:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2025 03:24
Decorrido prazo de KETULLY ALMEIDA SILVA em 24/04/2025 23:59
-
02/04/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de KETULLY ALMEIDA SILVA em 28/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:42
Processo correicionado
-
10/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 08:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2025 09:32
Processo em correição
-
27/02/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 11:54
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 11:50
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 11:48
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 11:45
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 11:45
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 11:45
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 02:09
Decorrido prazo de KETULLY ALMEIDA SILVA em 08/11/2024 23:59
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 18:57
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 14:23
Expedição de Mandado
-
19/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:49
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 141411081. -
22/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 10:55
Expedição de Mandado
-
10/01/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 22:53
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2023 12:29
Expedição de Mandado
-
01/12/2023 12:57
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 12:57
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 18:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2023 03:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:18
Decorrido prazo de KETULLY ALMEIDA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1006981-36.2023 Ação: Monitória Autora: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br).
Ré: Ketully Almeida Silva.
Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB UNIQUE BR), pessoa jurídica de direito privado, ingressou neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de KETULLY ALMEIDA SILVA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados honorários advocatícios na razão de 05% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa (art.701, caput e §1º, do CPC).
Conste, ainda, na carta (art.700, §7º e art.246, I, CPC), que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º e art.702, CPC).
Expeça-se mandado.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 24 de março de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direto da 1ª Vara Cível. -
29/03/2023 07:12
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 07:12
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 07:12
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:09
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2023 09:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/03/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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