TJMT - 1001552-13.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/09/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:19
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 04:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 07:59
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 12:03
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001552-13.2022.8.11.0007.
AUTOR(A): CAMILA BORGES PEREIRA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Vistos.
Trata-se de Ação Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT, em que a parte autora alega ter sofrido acidente de trânsito que resultou na sua invalidez permanente.
Houve transito em julgado do acórdão.
A parte requerida informou nos autos o pagamento voluntário da condenação Após, a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento das quantias depositadas. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente, DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO do valor, atentando-se aos dados bancários indicados nos autos.
Com o depósito dos valores executados no presente feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
Dispensado o registro na forma do Prov. nº 42/2008/CGJ/MT.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
08/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:04
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 06:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:13
Devolvidos os autos
-
24/07/2023 08:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/07/2023 08:13
Juntada de petição
-
24/07/2023 08:13
Juntada de acórdão
-
24/07/2023 08:13
Juntada de acórdão
-
24/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:13
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2023 08:13
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
24/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/05/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 04:19
Decorrido prazo de CAMILA BORGES PEREIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1001552-13.2022.8.11.0007 CAMILA BORGES PEREIRA DA SILVA SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ID 112237535, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 21 de março de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
21/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:03
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
03/03/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 04:04
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 08:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 04:21
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:40
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 15:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 08:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:35
Decisão interlocutória
-
02/03/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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