TJMT - 1014213-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:06
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 21:13
Decorrido prazo de ABINADAB SOUSA PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:15
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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14/02/2024 03:29
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014213-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ABINADAB SOUSA PEREIRA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
A parte Executada não fora localizada até a presente data e a parte Exequente indicou vários endereços no curso do processo, houve consulta pelo sistema INJOJUD por parte deste juízo, sem êxito quanto à localização de novo endereço da parte Executada, o que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Não sendo encontrado o devedor, o processo deve ser extinto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
A não localização do devedor impede o prosseguimento do feito, que não pode se eternizar à sua procura.
Isso viola os princípios da celeridade processual e impacta a taxa de congestionamento processual.
Nesse sentido, cito escólios de jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA.
DEMANDA QUE TRAMITA DESDE 2014.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM BASE NO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
POR MAIORIA.(Recurso Cível, Nº *10.***.*26-90, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em: 20-04-2021) RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO.
FRUSTRAÇÃO DE DIVERSAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DA DEMANDA.
SITUAÇÕES QUE EVIDENCIAM A INADEQUAÇÃO DO SISTEMA PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ART. 53, §4º DA LEI 9099/95.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*86-41, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 31-07-2018) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 16:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
07/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014213-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ABINADAB SOUSA PEREIRA Vistos, etc...
Processo na etapa de citação para pagamento.
Defiro o pedido de consulta via sistema INFOJUD.
Nesta data fora procedida à pesquisa, restando infrutífera a diligência, posto que o endereço localizado já consta nos autos: CPF/CNPJ: *11.***.*25-11 Nome do contribuinte: ABINADAB SOUSA PEREIRA Tipo logradouro Endereço: R FERMINO SERTAO Número: 66 Complemento: PAQ Bairro: SAO RAIMUNDO Município: TUNTUM UF: MA CEP: 65763-000 Ante o exposto, intime-se a parte Exequente para ciência e manifestação, a fim de requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de localização do devedor.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
24/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 13:29
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
01/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 14:00
Expedição de Mandado
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07/11/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 17:26
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
26/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 04:09
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
17/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 14:37
Expedição de Mandado
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15/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 05:58
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
07/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 04:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/04/2023 09:47
Decorrido prazo de ABINADAB SOUSA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1014213-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ABINADAB SOUSA PEREIRA Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
27/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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