TJMT - 1006142-20.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:16
Alterado o assunto processual
-
08/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
08/11/2023 15:46
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:04
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para PETIÇÃO (1727)
-
08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MURILO MAGALHAES NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações e ante tudo o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID. 165007654), porque preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso, mas os REJEITO, em face da inexistência de omissão entre as proposições na decisão embargada (ID. 163519187), persistindo essa, em consequência, tal como está lançada.
Por derradeiro, registre-se que a futura oposição de resistência injustificada ao andamento do processo ou interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, poderá implicar na aplicação das sanções previstas na lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
09/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 09:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (241) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Outrossim, na espécie, não verifico o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a pretensão recursal seja acolhida por ocasião da apreciação do mérito da apelação.
Diante do exposto e, ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação formulado pela parte requerente.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se, com as anotações e cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
03/04/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 06:26
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 06:26
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:32
Publicado Informação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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