TJMT - 1014511-97.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 20:47
Juntada de Certidão
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11/04/2024 20:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIOLA MORAES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 10:22
Decorrido prazo de FABIOLA MORAES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:10
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: FABIOLA MORAES DA SILVA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 10 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
10/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
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10/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
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10/12/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 02:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2023 02:13
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:35
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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26/05/2023 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014511-97.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: FABIOLA MORAES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
No Juizado Especial, para o caso de ausência da parte reclamante a qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
No presente caso, a parte reclamante, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer e não apresentou justificativa.
Pelo exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC e 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28 do FONAJE.
Arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
25/05/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 14:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:39
Recebimento do CEJUSC.
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17/05/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada em/para 17/05/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/05/2023 15:37
Juntada de Termo de audiência
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17/05/2023 06:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 12:31
Recebidos os autos.
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05/05/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2023 01:48
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1014511-97.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 306,73 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: FABIOLA MORAES DA SILVA Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 10, Bosque da Saúde, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 000, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 1º JEC Data: 17/05/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 27 de março de 2023 -
27/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:19
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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