TJMT - 1000438-96.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/05/2025 07:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos
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06/05/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2024 23:59
-
23/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO LOCKS CRUZ em 17/10/2024 23:59
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03/10/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
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01/10/2024 15:03
Expedição de Mandado
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07/08/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
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10/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 04:11
Decorrido prazo de SUZIELI LOCKS CRUZ em 19/04/2023 23:59.
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05/04/2023 06:14
Decorrido prazo de SUZIELI LOCKS CRUZ em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 01:58
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora, a fim de que compareça na Secretaria da 1ª Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do Termo de Compromisso de id. 89099654, salientando que a partir da assinatura do documento, começará a fluir o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação das primeiras declarações.
Colider/MT, data da assinatura eletrônica Flávia L.
Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciária -
25/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 12:40
Expedição de #Não preenchido#
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1000438-96.2023.8.11.0009 Assunto: [Inventário e Partilha] Autor: SUZIELI LOCKS CRUZ Requerido: WALINGTON GOMES CRUZ DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO proposta por SUZIELI LOCKS CRUZ, em virtude do falecimento de seu esposo, WALINGTON GOMES CRUZ, ambos devidamente qualificados nos autos.
Verifico que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, assim como do artigo 616, todos do Código de processo Civil.
Assim, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, RECEBO a petição inicial.
Advirto, desde já, que caso o valor da causa seja retificado quando apresentada as primeiras declaração, momento em que a parte requerente irá arrolar os bens a serem partilhados, deverá ser comprovado o pagamento das custas judiciais complementares.
No mais, NOMEIO INVENTARIANTE a requerente SUZIELI LOCKS CRUZ e, desde já, intimo-a da sua nomeação, devendo ela, no prazo de cinco (05) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função.
Após, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, conforme dispõe o art. 620 do CPC.
Com as primeiras declarações prestadas pelo inventariante, tendo está indicado todos os herdeiros, façam-se as citações dos herdeiros a serem indicados pelo inventariante, os quais ainda não estejam representados nos autos, para que tomem ciência da presente abertura de inventário, para que se manifestem no prazo legal.
Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual (CPC, art. 629), para que, no prazo de 15 (quinze dias), após a vista de que trata o art. 627 do CPC, informe ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Intime-se o Ministério Público acerca do processamento do Inventário, a fim de que este intervenha na condição de custos legis.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Colíder, data e assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
23/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2023 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2023 09:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/03/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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