TJMT - 8012182-29.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:49
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 09:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:03
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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08/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 8012182-29.2019.8.11.0002.
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: ERIK GOMES MARTINS Vistos, etc.
Retifique-se a certidão de dívida nos termos requeridos ao id. 141953850.
Após, se nada mais pleiteado, proceda-se nos termos de id. 133268301. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito # -
27/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:57
Processo Reativado
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21/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:39
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 8012182-29.2019.8.11.0002.
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: ERIK GOMES MARTINS
Vistos.
Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição.
Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte.
De mais a mais, o procedimento padrão desta Justiça Especializada é que não sendo encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens passíveis de penhora, o processo deverá ser imediatamente extinto - § 4º do artigo 53 da Lei 9.099/95.
Neste sentido, faz-se necessário mencionar o disposto no Enunciado 75 do FONAJE, vejamos: "ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)." Desta forma, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, ante a ausência de bens penhoráveis.
Havendo requerimento expresso, expeça-se certidão de crédito/inclusão junto ao SERASAJUD, servindo o presente como mandado/ofício.
Em sendo solicitada expedição de certidão de crédito, deverá o credor trazer cálculo atualizado do débito, em conjunto com o pedido, sob pena de restar impossibilitada a expedição.
Ademais, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência faltante. Às providências.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
31/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 13:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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30/09/2023 08:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 08:12
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 8012182-29.2019.8.11.0002.
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: ERIK GOMES MARTINS
Vistos.
Trata-se de execução de cumprimento de sentença, qual a parte executada foi condenada em litigância de má-fé, honorários advocatícios e custas processuais.
De proêmio, vislumbra-se que a tentativa via SIBAJUD, restou negativa, o que ensejou a realização de penhora via RENAJUD, todavia, restou negativa, vejamos: Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofícios, notadamente quando é dever da parte trazer informações aos autos quanto a localização de bens existentes em nome da parte devedora.
Portanto, diga o Exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 08:57
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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10/08/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 19:39
Decisão interlocutória
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04/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
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08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 8012182-29.2019.8.11.0002.
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: ERIK GOMES MARTINS Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
12/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2023 08:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2023 08:38
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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30/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:22
Processo Desarquivado
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27/05/2023 06:36
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 03:31
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 8012182-29.2019.8.11.0002.
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: ERIK GOMES MARTINS Vistos etc.
Em análise dos autos, verifica-se que diversas tentativas de constrição de valores foram realizadas, restando insuficientes para quitar integralmente o débito discutido, o que culminou na expedição de certidão de dívida e arquivamento do feito (Num. 114380326).
Não obstante, a parte exequente requer a penhora de bens possíveis bens de alto valor que guarnecem a residência da parte executada, nos termos do art. 833, inciso II e III, do NCPC, o que protelaria ainda mais a duração do processo (Num. 114511149). É nítido que este Juízo buscou a satisfação do débito através das parcerias com os sistemas referenciados, entretanto, esgotados os meios habituais, é comum que as partes solicitem a penhora de bens que guarnecem a residência, entretanto, corriqueiramente esses atos restam infrutíferos, pois a parte executada possui tão somente os bens considerados essenciais a subsistência.
Diante do exposto, sendo medida atípica e desnecessária, INDEFIRO a EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA, nos termos do art. 139, inciso IV, do CPC.
Remeta-se o feito ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
10/05/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:40
Determinado o arquivamento
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10/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/05/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Alvará
-
04/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 8012182-29.2019.8.11.0002.
RECONVINTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS EXECUTADO: ERIK GOMES MARTINS Vistos etc.
Ante o petitório num. 103439430, defiro o pedido da parte exequente e, para tanto, expeça-se certidão de crédito com a devida retificação.
Considerando a alegação de que a parte exequente não localizou o recebimento dos valores levantados através do alvará num. 90076362, determino que seja certificado nos autos a efetiva transferência dos valores à conta indicada.
Comprovada a transferência e não havendo novos requerimentos, encaminhem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
28/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/03/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 05:39
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:22
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:17
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 23:02
Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:10
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:03
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 01:54
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 21:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2022 21:18
Conclusos para decisão
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21/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 18:04
Mov. [84] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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08/02/2022 12:37
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ERIK GOMES MARTINS)
-
08/02/2022 12:37
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intimo o Executado para que promova o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de Execução.
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25/01/2022 12:52
Mov. [81] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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14/01/2022 05:22
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 21/01/22 * Representante da parte ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, Referente ao evento Intimação exp
-
13/01/2022 09:36
Mov. [79] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Colocado no localizador para expedição de alvará.
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13/01/2022 09:34
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS)
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13/01/2022 09:34
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intimo o Exequente para que junte aos autos dados bancários, bem como o cálculo do saldo remanescente para expedir certidão crédito, no prazo de 10 dias.
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13/01/2022 09:30
Mov. [76] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que os valores já estão devidamente vinculados ao feito.
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13/12/2021 20:02
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERIK GOMES MARTINS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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02/12/2021 07:07
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 02/12/21 * Representante da parte ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, Referente ao evento Mero expedien
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01/12/2021 10:29
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
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01/12/2021 10:29
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ERIK GOMES MARTINS)
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01/12/2021 10:29
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS)
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01/12/2021 10:29
Mov. [70] - Mero expediente: Mero expediente
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16/11/2021 20:01
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERIK GOMES MARTINS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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08/11/2021 07:52
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 08/11/21 * Representante da parte ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, Referente ao evento Certidão expe
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03/11/2021 11:52
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Titular OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO
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03/11/2021 11:52
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ERIK GOMES MARTINS)
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03/11/2021 11:52
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS)
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03/11/2021 11:52
Mov. [64] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que decorreu o prazo de apresentação de Impugnação à Penhora (bloqueio - ev. 51)
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22/10/2021 12:54
Mov. [63] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Colocado no localizador para expedição de Alvará
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01/10/2021 19:59
Mov. [62] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ERIK GOMES MARTINS/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(31/08/21)
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24/09/2021 20:01
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERIK GOMES MARTINS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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24/09/2021 19:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(31/08/21)
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15/09/2021 04:12
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 15/09/21 * Representante da parte ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, Referente ao evento Ofício expedi
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14/09/2021 14:49
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ERIK GOMES MARTINS)
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14/09/2021 14:49
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS)
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14/09/2021 14:49
Mov. [56] - Documento expedido: Ofício expedido(a) Código de rastreabilidade: 81.***.***/3725-22
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14/09/2021 13:12
Mov. [55] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando decurso de prazo.
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10/09/2021 20:01
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERIK GOMES MARTINS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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08/09/2021 13:55
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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02/09/2021 07:31
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 02/09/21 * Representante da parte ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, Referente ao evento Mero expedien
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31/08/2021 08:26
Mov. [51] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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31/08/2021 08:25
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ERIK GOMES MARTINS)
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31/08/2021 08:25
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS)
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31/08/2021 08:25
Mov. [48] - Mero expediente: Mero expediente
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30/08/2021 10:24
Mov. [47] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
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19/08/2021 10:42
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line Certifico que a parte Executada devidamente intimada, deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento voluntário da condenação, razão pela qual faço cls o feito./Juiz(íza) Titular OTAV
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19/08/2021 10:41
Mov. [45] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ERIK GOMES MARTINS
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26/07/2021 13:46
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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28/06/2021 20:01
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERIK GOMES MARTINS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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28/06/2021 20:01
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERIK GOMES MARTINS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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18/06/2021 06:06
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 18/06/21 * Representante da parte ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, Referente ao evento Transitado em
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17/06/2021 10:26
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ERIK GOMES MARTINS)
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17/06/2021 10:26
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Nos termos da legislação, Art. 482, XII, §7º, I da CNGC, impulsiono os autos com a finalidade de Intimar a Advogado do Reclamada, para o pagamento voluntário da Condenação, no prazo de 15 dias, sob pen
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17/06/2021 10:25
Mov. [38] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir sentença
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17/06/2021 10:24
Mov. [37] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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17/06/2021 10:24
Mov. [36] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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17/06/2021 10:24
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS)
-
17/06/2021 10:24
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ERIK GOMES MARTINS)
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17/06/2021 10:24
Mov. [33] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico que a sentença transitou em julgado.
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17/06/2021 10:22
Mov. [32] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO )
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17/06/2021 10:21
Mov. [31] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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16/06/2021 14:46
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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17/05/2021 07:43
Mov. [29] - Remessa: Remetidos os Autos para Arquivamento sem pendência pela CAA
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17/05/2021 07:43
Mov. [28] - Baixa Definitiva: Baixa definitiva
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13/11/2019 06:55
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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01/11/2019 01:30
Mov. [26] - Recebimento: Recebidos os autos
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01/11/2019 01:30
Mov. [25] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2019 21:00
Mov. [24] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
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06/09/2019 06:22
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 06/09/19 * Representante da parte ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, Referente ao evento Julgada impro
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04/09/2019 06:42
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ FERRAZ TORRES NETO) em 04/09/19 * Representante da parte ERIK GOMES MARTINS, Referente ao evento Julgada improcedente a ação(02/09/19)
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02/09/2019 13:24
Mov. [21] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir sentença
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02/09/2019 13:24
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS)
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02/09/2019 13:24
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ERIK GOMES MARTINS)
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02/09/2019 13:24
Mov. [18] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
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31/08/2019 08:27
Mov. [16] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
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03/07/2019 14:35
Mov. [15] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS )
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03/07/2019 14:35
Mov. [14] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS/Em função de redistribuição
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24/06/2019 14:12
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN
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10/05/2019 06:22
Mov. [12] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / JOAO BOSCO SOARES DA SILVA para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN )
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02/04/2019 13:14
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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02/04/2019 13:14
Mov. [10] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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29/03/2019 11:25
Mov. [9] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado THIAGO MAHFUZ VEZZI habilitado automaticamente no processo para a parte: ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
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29/03/2019 11:25
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/03/2019 10:24
Mov. [7] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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20/02/2019 10:05
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
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20/02/2019 07:08
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ITAPEVA VII FIDC NP ? ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
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20/02/2019 07:08
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ERIK GOMES MARTINS) em 20/02/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(20/02/19)
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20/02/2019 07:08
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Abril de 2019 às 17:00)
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20/02/2019 07:08
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível do Cristo Rei
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20/02/2019 07:08
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20801OMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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