TJMT - 1031988-86.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:45
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
10/02/2024 07:15
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031988-86.2018.8.11.0041.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: WILIAN VICTOR DAMBROS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Vistos.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada informou o cumprimento voluntário da obrigação e o exequente concordou com o valor depositado e apresentou os dados bancários para a expedição do alvará eletrônico.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Considerando que houve a satisfação da obrigação, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás em favor do autor e do perito.
Considero o trânsito em julgado a data da expedição do alvará.
Certifique-se.
Arquive-se.
P.I.C.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
31/01/2024 13:19
Juntada de
-
31/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 01:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:58
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 04:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1031988-86.2018.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte Requerida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 13 de novembro de 2023.
Gestor Judiciário -
13/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 07:11
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031988-86.2018.8.11.0041.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: WILIAN VICTOR DAMBROS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Cuida-se embargos de declaração oposto por PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, por meio do qual objetiva rediscutir a fixação dos honorários advocatícios sucumbências feita na sentença retro proferida.
A parte embargada apresentou contrarrazões (id. 128907706).
Pois bem.
De pronto, conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os.
Analisando os argumentos empregados pelo embargante, no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais infere-se que, por discordar com a fundamentação declinada na sentença, pretende, pela via dos aclaratórios, rever o entendimento do juízo prolator, não havendo o que aclarar no ato sentencial, o que fulmina o meio impugnativo ora manejado.
Assim, o recurso não se dá por omissão, contradição ou obscuridade, mas por pretender rediscutir a fundamentação/convicção exposta, em evidente inconformismo com o resultado do decisum que não acolheu a sua pretensão.
Logo, não se prestam os embargos declaratórios para alcançar o resultado pretendido.
Em relação a necessidade de esgotar matérias infraconstitucionais ou constitucionais, sabe-se que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ, Dcl no MS 21.315-DF)”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado digitalmente) -
01/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 21:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 09:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1031988-86.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono este feito e encaminho intimação à parte recorrida para apresentar suas contrarrazões aos Embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 6 de setembro de 2023 GESTOR JUDICIÁRIO -
06/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 04:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1031988-86.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem sobre o Laudo Pericial juntado nos autos , no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 27 de março de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
27/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/03/2022 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2022 12:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:01
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:06
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 05:30
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 07:46
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2021 21:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 20:25
Audiência conciliação realizada para 14.12.2018 cejusc.
-
16/06/2020 10:45
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2020
-
08/05/2020 00:49
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2020
-
07/05/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 13:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/12/2018 23:59:59.
-
29/01/2019 15:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2018 09:01
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 12/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 06:58
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 12/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 01:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 01:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 01:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 01:30
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 07/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 01:30
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 07/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 01:28
Decorrido prazo de WILIAN VICTOR DAMBROS em 07/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 22:08
Publicado Intimação em 05/11/2018.
-
12/11/2018 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 10:30
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
15/10/2018 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 13:39
Audiência conciliação designada para 14/12/2018 12:00 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/10/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2018 00:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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