TJMT - 1000234-46.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 01:13
Recebidos os autos
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05/07/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 03:06
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1000234-46.2023.8.11.0011 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamenta-se.
Decide-se.
As partes celebraram acordo acerca do objeto litigioso, postulando pela homologação e consequente extinção do feito.
A presente demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial).
Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o art. 104 do Código Civil, devendo ser homologado por este Juízo.
Dessa forma, a homologação da transação é medida que se impõe. 1 – Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGUE o processo, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2 – Considerando a renúncia tácita ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 3 – CUMPRA-SE.
Mirassol d’Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
31/05/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 16:09
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 16:05
Homologada a Transação
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25/05/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 17:58
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:50
Juntada de Termo de audiência
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24/05/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada em/para 24/05/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE
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12/04/2023 07:36
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 11/04/2023 23:59.
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01/04/2023 06:00
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado Especial, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Fica a solenidade designada para Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala audiência por videoconferência Data: 24/05/2023 Hora: 17:00 , devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo indicado. (Para acessar, clicar com o botão direito do mouse em cima do link, em seguida clicar em "Copiar endereço do link", após colar no editor de uma nova aba janela/guia).
Caso haja preferência do envio do link por e-mail, informar o endereço no mínimo um dia antes da solenidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTBjMWUzODItOWQxOS00YjEyLThhNjQtNDQ1ODU4ZjE0NTUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22b834ecca-6b44-4f5c-b0e6-48d2d3ec4a57%22%7d Ou ingresse inserindo uma ID de reunião ID da Reunião: 250 004 937 794 Senha: FyPR24 Prazo de tolerância: 15 min, caso não seja aceito neste intervalo de tempo, entrar em contato com o WhatsApp 65-99206-3370 para reenvio do link.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Informo, ainda, que em conformidade com a Portaria 002/2016-JE deixei de proceder com a intimação pessoal da parte autora para que compareça à referida audiência, devendo seu advogado(a) comunica-la do dia e horário de realização da mesma.
Ressalvo-lhe, por fim, que o não comparecimento da parte autora na audiência conciliatória poderá ensejar na condenação as custas processuais, com base no Enunciado 28 do FONAJE e item 5.9.1, II. da CNGC.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3241-1391 - WhatsApp 65-99206-3370. -
29/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 13:36
Audiência de conciliação designada em/para 24/05/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE
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31/01/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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