TJMT - 1006931-86.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59
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29/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:01
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/09/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:15
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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24/08/2023 10:11
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Autos n.º 1006931-86.2018.8.11.0002 Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ARIANE PROENCA ALVES CHAGAS em desfavor de ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA e CIPASA VARZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, devidamente qualificados nos autos.
As partes informaram nos autos a realização de acordo extrajudicial (Id. 115400409), requereram a sua homologação e extinção do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Do Segredo de Justiça A parte autora pugna pela concessão do segredo de justiça, sob a alegação de preservar o negócio das partes (Id. 115400409).
Com efeito, são hipóteses concessivas de segredo de justiça: Art. 189.
CPC.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Nesse passo, versando a ação acerca do recebimento de valores objeto de condenação da parte requerida em ação rescisória e indenizatória, certo que não há incidência na presente demanda de qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
De outro lado, ainda que o referido rol seja considerado exemplificativo pela jurisprudência[1], certo que tampouco há que se falar em sigilo empresarial apenas por constar no polo da lide pessoa jurídica, uma vez que a demanda não dispõe sobre a temática atinente a empresas, mas apenas visa o ressarcimento de valores.
Ademais os atos processuais, em regra, são públicos, segundo o princípio da publicidade que garante o acesso ao conhecimento das demandas judiciais.
Destarte, não vislumbro hipótese capaz de justificar o trâmite em segredo de justiça desta ação, razão pela qual indefiro o pedido formulado no bojo da demanda.
Do acordo Verifica-se que o acordo realizado entre as partes, detém de requisitos de validade, existência e eficácia jurídica.
Ante o exposto, homologo por sentença o teor do ajuste celebrado entre as partes (Id. 115400409), para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III alínea “b” do Código de Processo Civil.
Custas, nos termos da sentença.
Honorários na forma convencionada.
Por fim, considerando que as partes desistiram do prazo recursal certifique-se o trânsito em julgado e após deem-se baixas e arquivem-se.
P.
I.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito [1] STJ – AgRg na MC 14949 SP, Terceira Turma, Ministra Nancy Andrighi, 18/06/2009.
TJRS – AI *00.***.*99-46 RS, Vigésima Câmara Cível, Relator Dilso Domingos Pereira, 15/05/2015.
TJSP – AI 0267579-98.2011.8.26.0000, Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator Romeu Ricupero, 14/02/2012. -
22/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 06:35
Decorrido prazo de IAGO DO COUTO NERY em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:35
Decorrido prazo de KIVIA RIBEIRO LONGO RIOS em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:30
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Pois bem.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Portanto, promovam-se as devidas anotações.
Assim, intime-se a parte devedora por meio de seus patronos via DJE, para cumprimento da obrigação, de acordo com o valor indicado no Id. 93526108, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) – §1º, art. 523, CPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, à luz do disposto no art. 525, caput, do CPC.
Para o caso de não pagamento voluntário pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1º, art. 523, CPC).
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, salientando desde já que deverá aportar aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
05/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 05:13
Decorrido prazo de IAGO DO COUTO NERY em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 05:13
Decorrido prazo de KIVIA RIBEIRO LONGO RIOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 05:13
Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 17:58
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 13:31
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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01/09/2022 18:23
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
02/08/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 12:33
Decorrido prazo de CIPASA VARZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:32
Decorrido prazo de ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:32
Decorrido prazo de ARIANE PROENCA ALVES CHAGAS em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:00
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 05:00
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 05:00
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 15:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação
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04/07/2022 15:50
Juntada de decisão
-
04/07/2022 15:50
Juntada de contrarrazões
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:50
Juntada de recurso especial
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04/07/2022 15:50
Juntada de acórdão
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04/07/2022 15:50
Juntada de acórdão
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04/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 15:50
Juntada de contrarrazões
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação
-
04/07/2022 15:50
Juntada de embargos de declaração
-
04/07/2022 15:50
Juntada de acórdão
-
04/07/2022 15:50
Juntada de acórdão
-
04/07/2022 15:50
Juntada de ementa
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 15:50
Juntada de preparo recursal / custas pagamento
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 21:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2021 02:16
Decorrido prazo de ARIANE PROENCA ALVES CHAGAS em 19/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 18:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
19/03/2021 18:32
Juntada de Petição de recurso de sentença
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19/03/2021 07:28
Decorrido prazo de ARIANE PROENCA ALVES CHAGAS em 18/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 15:25
Publicado Sentença em 26/02/2021.
-
26/02/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
25/02/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 04:30
Decorrido prazo de ARIANE PROENCA ALVES CHAGAS em 10/02/2021 23:59.
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05/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ARIANE PROENCA ALVES CHAGAS em 04/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:44
Decorrido prazo de CIPASA VARZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/02/2021 23:59.
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08/01/2021 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2020 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2020 05:47
Publicado Sentença em 14/12/2020.
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13/12/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2020
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10/12/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2020 07:20
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 10:09
Decorrido prazo de MARCELO PELEGRINI BARBOSA em 01/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 21:38
Decorrido prazo de KIVIA RIBEIRO LONGO RIOS em 02/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 21:38
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA OLIVEIRA em 02/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 13:03
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA OLIVEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:51
Decorrido prazo de MARCELO PELEGRINI BARBOSA em 30/07/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:48
Decorrido prazo de KIVIA RIBEIRO LONGO RIOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2020 01:46
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
-
09/09/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 02:34
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
-
03/08/2020 12:58
Audiência conciliação realizada para 03/08/2020 às 09h30min Microsoft Teams.
-
23/07/2020 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
23/07/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2020
-
21/07/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2020
-
22/06/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:25
Decisão interlocutória
-
17/06/2020 19:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 21:56
Decorrido prazo de CIPASA VARZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 21:56
Decorrido prazo de ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 17:26
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
05/05/2020 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
30/04/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2020 01:56
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
22/02/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2020
-
18/02/2020 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:18
Audiência Conciliação designada para 04/05/2020 10:00 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
17/02/2020 16:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/02/2020 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2020 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2019 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2019 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 13:50
Decorrido prazo de KIVIA RIBEIRO LONGO RIOS em 13/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 13:49
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA OLIVEIRA em 13/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 20:50
Publicado Intimação em 19/10/2018.
-
09/11/2018 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2018 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 14:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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