TJMT - 1001209-97.2017.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO ALVES FELICIANO DE SOUSA em 29/04/2025 23:59
-
22/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
19/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 02:14
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2025 02:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:21
Juntada de Alvará
-
05/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 06:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2025 23:59
-
06/02/2025 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
06/02/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de VANUZA MARCON MATHEUS em 18/11/2024 23:59
-
09/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
16/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:28
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
30/10/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 05:03
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1001209-97.2017.8.11.0037.
EXECUTADO: GIRAMUNDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, ROSMARI CARDOSO DA SILVA, ALBERTINHO MATOS DA SILVA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por GIRAMUNDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) em face do FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificados nos autos.
Ante a concordância da parte executada no ID nº 117945443, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte exequente no ID nº 112151136.
Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a expedição da requisição de pagamento, conforme o cálculo apresentado.
Em seguida, efetuado o depósito pelo ente público, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pela parte exequente.
Caso o(a) Advogado(a) tenha juntado aos autos seu contrato de honorários, proceda-se conforme disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Decorrido o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à contadoria para atualização e, após, conclusos para sequestro, nos termos do Provimento n. 20/2020-CM, de 1º de abril de 2020, do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
23/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 07:16
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 03:03
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo nº 1001209-97.2017.8.11.0037.
EXECUTADO: GIRAMUNDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, ROSMARI CARDOSO DA SILVA, ALBERTINHO MATOS DA SILVA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Inicialmente, determino a conversão da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo divergência existente acerca do valor devido, remeta-se o feito à Contadoria do Juízo e, em seguida, com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não proposta a impugnação ou renunciado o referido prazo, o que deverá ser certificado, desde já homologo os cálculos apresentados na inicial e determino a expedição do precatório ou RPV, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após, providencie o levantamento dos valores pagos.
Caso o(a) Advogado(a) tenha juntado aos autos seu contrato de honorários, proceda-se conforme disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
03/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:37
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 15:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2023 09:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/03/2023 01:48
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 01:48
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:39
Decorrido prazo de GIRAMUNDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/12/2022 18:18
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 11:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:56
Decorrido prazo de ROSMARI CARDOSO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 18:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 19:08
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/06/2022 19:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 16:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/05/2022 09:59
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 09:59
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2021 14:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:53
Decisão interlocutória
-
11/02/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2020 23:59.
-
20/11/2020 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2020 23:59.
-
18/11/2020 13:18
Decorrido prazo de GIRAMUNDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 23/09/2020 23:59.
-
17/11/2020 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2020 23:59.
-
06/11/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 16:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/09/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 02:07
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
-
31/08/2020 14:22
Juntada de Juntada de Informações
-
28/08/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
-
28/08/2020 14:53
Decisão interlocutória
-
27/08/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2020 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 09:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/11/2018 10:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 09:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 13:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 17:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/04/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2017 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2017 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2017 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 19:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/09/2017 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 13:52
Juntada de mandado
-
29/09/2017 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 07:52
Juntada de correspondência devolvida
-
22/06/2017 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2017 10:13
Juntada de documento de identificação
-
08/06/2017 06:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 12:44
Juntada de citação
-
29/05/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 10:11
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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