TJMT - 1000507-07.2023.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:48
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
10/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 05:56
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES DE MENDONCA em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:31
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:31
Decorrido prazo de JUIZO DA 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 03:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 16:44
Expedição de Mandado
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27/03/2023 03:35
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000507-07.2023.8.11.0017.
DEPRECANTE: JUIZO DA 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP DEPRECADO: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT
Vistos.
Cumpra-se conforme deprecado.
Expeça-se o necessário para o cumprimento, servindo a cópia da própria carta precatória como mandado.
Consta pedido de justiça gratuita - ID. 113064748.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, DEVOLVA-SE a carta precatória à origem (Art. 169 e 393, do CNGC-TJMT).
Após o cumprimento integral da diligência deprecada, DEVOLVA-SE a carta precatória à origem, independentemente de nova decisão judicial, com as homenagens e cautelas de estilo.
Verificando-se que o ato deve ser praticado em outra Comarca, remeta-se, oficiando-se ao Juízo Deprecante, sem a necessidade de nova conclusão.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
São Félix do Araguaia-MT, data da assinatura eletrônica.
ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto V -
23/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 13:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/03/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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