TJMT - 1000334-64.2023.8.11.0087
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 19:32
Expedição de Carta precatória
-
25/08/2025 18:05
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 23:47
Juntada de Ofício
-
21/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
21/12/2024 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/12/2024 18:42
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 17:44
Expedição de Carta precatória
-
22/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO ARRUDA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
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29/03/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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29/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
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17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 12:11
Processo Desarquivado
-
03/09/2023 12:11
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 12:11
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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01/08/2023 07:37
Decorrido prazo de R S LEITE MADEIRA EIRELI em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:23
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 04:44
Publicado Citação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Citação
Citação do autor do fato por intermédio de seu advogado, para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 06/11/2023 às 13:30h.
Nesta audiência será recebida ou não a denúncia, após a resposta oral de defesa do infrator. -
24/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:07
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 04:26
Decorrido prazo de R S LEITE MADEIRA EIRELI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:26
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:26
Decorrido prazo de FABIANA PIRES MACHADO em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 16:24
Recebimento do CEJUSC.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1000334-64.2023.8.11.0087.
AUTORIDADE: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: FABIANA PIRES MACHADO, JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA, R S LEITE MADEIRA EIRELI
Vistos.
DESIGNO a data de 06 de novembro de 2023, às 13h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
CITE-SE o autor do fato delituoso, para comparecer à audiência.
Nesta audiência será recebida ou não a denúncia, após a resposta oral de defesa do infrator.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, na forma do artigo 67 da Lei 9.099/95.
O autor do fato poderá trazer à audiência as suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes do ato.
Consigne-se no mandado que o Oficial de Justiça deverá CITAR o acusado e indagá-lo se este possui condições financeiras para constituir advogado.
Em caso negativo, deverá informá-lo que será assistido pela Defensoria Pública, que desde já nomeio e determino sua intimação para o ato. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
11/07/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 15:07
Recebidos os autos.
-
11/07/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 06/11/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE
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11/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 07:00
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 14:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 16:09
Decorrido prazo de FABIANA PIRES MACHADO em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 05:44
Decorrido prazo de FABIANA PIRES MACHADO em 08/05/2023 23:59.
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11/05/2023 18:21
Decorrido prazo de FABIANA PIRES MACHADO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:10
Decorrido prazo de R S LEITE MADEIRA EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:10
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:03
Decorrido prazo de R S LEITE MADEIRA EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:03
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:34
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1000334-64.2023.8.11.0087.
AUTORIDADE: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: FABIANA PIRES MACHADO, JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA, R S LEITE MADEIRA EIRELI
Vistos.
Diante das informações constantes nos id 116570815, bem como dos documentos de ids 116570821, 116570826, 116570833, 116570838 e 116572320, ACOLHO a justificativa da parte autora do fato FABIANA PIRES MACHADO-ME, e AUTORIZO o transporte de: - 31,620 MTS³, DE MADEIRA SERRADA DE DIVERSAS ESPÉCIES E BITOLAS, sendo: - 95 (noventa e cinco) janelas (1,10 x 0,42 cm); - 15 (quinze) portas (2,10 x 1,00 cm); - 60 (sessenta) portas (2,10 x 0,80 cm).
AUTORIZO ainda o transporte de: - 31,248 MTS³, DE MADEIRA SERRADA DE DIVERSAS ESPÉCIES E BITOLAS, sendo: - 66 (sessenta e seis) janelas (1,10 x 0,42 cm); - 16 (dezesseis) portas (2,10 x 1,10 cm); - 27 (vinte e sete) portas (2,10 x 0,90 cm); - 62 (sessenta e duas) portas (2,10 x 0,80 cm).
Esclarece-se que o deslocamento ocorrerá do Distrito de Santo Antonio do Fontoura/MT, município de São José do Xingu/MT, onde se encontra atualmente, até o estabelecimento comercial DUARTE CONSTRUTORA LTDA, localizado na Rua das Pedras, nº 360, Centro, município Irece/BA, sendo que o deslocamento ocorrerá entre o período de 03/05/2023 a 06/05/2023.
Serve a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL para autorizar o transporte de 31,620 MTS³, DE MADEIRA SERRADA DE DIVERSAS ESPÉCIES E BITOLAS, sendo: 95 (noventa e cinco) janelas (1,10 x 0,42 cm), 15 (quinze) portas (2,10 x 1,00 cm) e 60 (sessenta) portas (2,10 x 0,80 cm), além de 31,248 MTS³, DE MADEIRA SERRADA DE DIVERSAS ESPÉCIES E BITOLAS, sendo: 66 (sessenta e seis) janelas (1,10 x 0,42 cm), 16 (dezesseis) portas (2,10 x 1,10 cm), 27 (vinte e sete) portas (2,10 x 0,90 cm) e 62 (sessenta e duas) portas (2,10 x 0,80 cm), com deslocamento do Distrito de Santo Antonio do Fontoura/MT, município de São José do Xingu/MT, onde se encontra atualmente, até o estabelecimento comercial DUARTE CONSTRUTORA LTDA, localizado na Rua das Pedras, nº 360, Centro, município Irece/BA.
Ressalta-se que a madeira será transportada no veículo VOLVO/FH540 6X4 T, PLACA OSP-3H24, COR BRANCA, RENAVAM *05.***.*76-86, ANO/MOD 22013, ANO/FAB 2013, IRECE/BA, com reboques, CARGA SEMIREBOQUE, SR/RODOFORTSA, SRPL 2E, PLACA POM-2G63, COR PRETA, ANO/FAB 2020, ANO/MOD 2020, RENAVAN *12.***.*53-41, IRECE/BA, C/C, CARGA SEMIREBOQUE, SR/RODOFORTSA SRPL 2E, PLACA POM-1E63, RENAVAN *12.***.*49-77, ANO/MOD 2020, ANO/FAB 2020, COR PRETA, IRECE/BA, C/C, ESPECIAL REBOQUE, R/RODOFORTSA RD 2E, PLACA POM-1I63, RENAVAN *12.***.*51-11, ANO/FAB 2020, ANO/MOD 2020, IRECE/BA, dirigido pelo SR.
JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA, portador do RG nº 1129120015, SSP/MT e CPF nº *10.***.*64-08.
Esclarece-se ainda que o veículo sairá do Distrito de Santo Antonio do Fontoura/MT, município de São José do Xingu/MT, passando pelas cidades de Confresa/MT, Vila Mandi/PA, Santana do Araguaia/PA, Caseara/TO, Paraiso do Tocantins/TO, Natividade/TO, Luis Eduardo Magalhães/BA, Xique Xique/BA, tendo como destino final Irece/BA.
ESTA DECISÃO É VÁLIDA SOMENTE NO PERÍODO DE 03/05/2023 a 06/05/2023.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
03/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 17:09
Decorrido prazo de FABIANA PIRES MACHADO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:10
Decorrido prazo de R S LEITE MADEIRA EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:10
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1000334-64.2023.8.11.0087.
AUTORIDADE: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: FABIANA PIRES MACHADO, JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA, R S LEITE MADEIRA EIRELI
Vistos.
Diante da contradição existente entre o município que o veículo supostamente apresentou problemas mecânicos e o da nota fiscal aportada aos autos (mais de 200km de distância, bem como em rota diversa), INTIME-SE a defesa da autora do fato FABIANE PIRES MACHADO – ME para prestar esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias, justificando as incongruências, bem como comprovando onde o veículo efetivamente se encontra, sob pena de indeferimento.
Com a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
30/04/2023 10:12
Decorrido prazo de FABIANA PIRES MACHADO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:30
Decorrido prazo de R S LEITE MADEIRA EIRELI em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 19:21
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 17:49
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 16:18
Decisão interlocutória
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20/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 04:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:41
Decorrido prazo de FABIANA PIRES MACHADO em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000334-64.2023.8.11.0087.
AUTORIDADE: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AUTOR DO FATO: FABIANA PIRES MACHADO, JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA, R S LEITE MADEIRA EIRELI
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de FABIANA PIRES MACHADO, JOSÉ SERGIO SOUZA FERREIRA e R S LEITE MADEIRA LTDA, para apurar a prática do crime previsto no artigo 46 da Lei 9.605/98.
DOS AUTORES DO FATO JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA e FABIANA PIRES MACHADO Em análise dos autos, constata-se que as partes entabularam acordo de transação penal incluindo a composição dos danos ambientais.
Assim, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação proposta pelo Ministério Público em face de JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA e FABIANA PIRES MACHADO (id 110247449) e aceita pelos autores do fato sob id 110539799.
Determino, ainda, seja registrada a presente transação em livro próprio, para os fins do §4° do art. 76, da Lei 9.099/95, ou seja, que o benefício ora concedido não importará em reincidência, mas o(s) beneficiado(s) ficará(ão) impedido(s) novamente de ser(em) agraciado(s) com a mesma benesse pelo prazo de 05(cinco) anos.
Considerando que os autores do fato JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA e FABIANA PIRES MACHADO cumpriram integralmente a proposta de transação penal/composição civil ofertada, por analogia aos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade dos autores do fato JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA e FABIANA PIRES MACHADO.
DA MADEIRA APREENDIDA Em relação à madeira apreendida, tratando-se de produto deteriorável e não podendo ele continuar armazenado no local onde se encontra, com fundamento nos artigos 25, §3º, da lei 9.605/98 e 660 do CNGC, AUTORIZO a doação em favor da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) de Guarantã do Norte de: - 31,620 MTS³, DE MADEIRA SERRADA DE DIVERSAS ESPÉCIES E BITOLAS, sendo: - 95 (noventa e cinco) janelas (1,10 x 0,42 cm); - 15 (quinze) portas (2,10 x 1,00 cm); - 60 (sessenta) portas (2,10 x 0,80 cm).
AUTORIZO ainda a doação em favor da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) de Guarantã do Norte de: - 31,248 MTS³, DE MADEIRA SERRADA DE DIVERSAS ESPÉCIES E BITOLAS, sendo: - 66 (sessenta e seis) janelas (1,10 x 0,42 cm); - 16 (dezesseis) portas (2,10 x 1,10 cm); - 27 (vinte e sete) portas (2,10 x 0,90 cm); - 62 (sessenta e duas) portas (2,10 x 0,80 cm).
Esclarece-se que o valor da alienação deve ser destinado ao PROJETO PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DA APAE, não podendo a instituição, sem autorização judicial, vender a madeira por valor inferior à 90% (noventa por cento) do constante no termo de avaliação, ou seja, R$ 107.867,70 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).
EXPEÇA-SE termo de doação à APAE.
DA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO RESTITUA-SE ao autor do fato FABIANA PIRES MACHADO: - VEÍCULO TRAÇÃO CAMINHÃO TRATOR, marca/modelo VOLVO/FH 540 6X4T, ano/modelo 2013/2013, placa OSP3H24, RENAVAM *05.***.*76-86, CHASSI 9BVAG40D2DE805521; - VEÍCULO ESPECIAL REBOQUE, marca/modelo R/RODOFORTSA RD 2E, ano/modelo 2013/2013, placa POM1I63, RENAVAM *12.***.*51-11, CHASSI 95TD0582LLS100790; - VEÍCULO CARGA SEMIRREBOQUE, marca/modelo SR/RODOFORTSA SRPL 2E, ano/modelo 2020/2020, placa POM1E63, RENAVAM *12.***.*49-77, CHASSI 95TA0942LLS100788; - VEÍCULO CARGA SEMIRREBOQUE, marca/modelo SR/RODOFORTSA SRPL 2E, ano/modelo 2020/2020, placa POM2G63, RENAVAM *12.***.*53-41, CHASSI 95TA0942LLS100789.
EXPEÇA-SE termo de restituição, consignando que o proprietário do veículo apreendido, antes de seguir viagem, deverá proceder com a descarga da madeira no estabelecimento Serraria e Comércio D3, localizado na Avenida Guarantã, ao lado Galpão Crioulo, no município de Guarantã do Norte/MT, local indicado pela APAE para o recebimento da doação, comprovando a entrega nos autos em 05 dias, sob pena de revogação da presente decisão e aplicação de multa por descumprimento.
Esclarece-se que havendo taxas e despesas concernentes às diárias de pátio e guincho à serem pagas para retirada dos veículos, estas deverão ser adimplidas pelo proprietário dos veículos.
DO AUTOR DO FATO R S LEITE MADEIRA LTDA Abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
14/04/2023 12:37
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:37
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FABIANA PIRES MACHADO - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (AUTOR DO FATO) e JOSE SERGIO SOUZA FERREIRA - CPF: *10.***.*64-08 (AUTOR DO FATO)
-
12/04/2023 13:32
Homologada a Transação
-
10/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/03/2023 05:19
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:20
Decorrido prazo de R S LEITE MADEIRA EIRELI em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:10
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:00
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
07/03/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 13:33
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:21
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:57
Recebimento do CEJUSC.
-
22/02/2023 17:57
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/05/2023 15:40, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
-
22/02/2023 17:08
Recebidos os autos.
-
22/02/2023 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 17:26
Recebimento do CEJUSC.
-
16/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:24
Audiência de conciliação redesignada em/para 26/05/2023 15:40, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
-
16/02/2023 17:18
Audiência de conciliação designada em/para 26/05/2023 15:40, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
-
16/02/2023 16:26
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 18:44
Recebimento do CEJUSC.
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 13:27
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/02/2023 12:11
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/02/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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