TJMT - 1027384-43.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:41
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59
-
21/07/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59
-
06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 07:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59
-
14/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DA CUNHA em 05/03/2025 23:59
-
24/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 01:53
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 01:53
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/02/2025 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59
-
03/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIZA RODRIGUES RAMOS em 21/01/2025 23:59
-
18/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 16:22
Homologada a Transação
-
29/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIZA RODRIGUES RAMOS em 25/10/2024 23:59
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
DA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, CPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TEL.: (65) 3648-6000 Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 1027384-43.2022.8.11.0041 Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar AS PARTES da r.
Decisão: "
Vistos.
Preliminarmente, recebo a inicial, vez que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
Concedo, inclusive, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do mesmo diploma processual supracitado.
Referente à análise da tutela pleiteada, informo que será realizada posteriormente, nos termos da Recomendação Conjunta n. 01 de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, considerando a seguinte orientação aos processos de natureza previdenciária: "Art. 1º Recomendar aos Juízes Federais e aos Juízes de Direito com competência previdenciária ou acidentária, nas ações judiciais que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dependam de prova pericial médica, que: I- ao despacharem a inicial, considerem a possibilidade de, desde logo, determinarem a realização de prova pericial médica, com nomeação de perito do Juízo e ciência à parte Autora dos quesitos a ele dirigidos, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos e, se possível, designando data, horário e local para o ato; II - a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja realizada acompanhada de laudo de perícia judicial, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federa".
Diante de tal recomendação, bem como da necessidade de comprovação da incapacidade laboral em virtude de acidente de trabalho, cuja constatação dar-se-á somente por perícia médica, determino a produção de prova pericial, em observância ao disposto no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio como perito Dr.
João Leopoldo Baçan, devidamente cadastrado pela Corregedoria-Geral de Justiça, podendo ser encontrado na Rua Barão de Melgaço, n. 2754, Ed.
Work Tower, 9º andar, Sala 908, Centro, Cuiabá-MT, telefone celular (65) 9 9601-1639.
Desde já, fixo os honorários no importe de R$ 510,39 (Quinhentos e dez reais e trinta e nove centavos), nos moldes da Resolução n. 232/2016 do CNJ e, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as custas e os ônus serão do Promovido.
Sendo ação de natureza acidentária, o INSS antecipará os honorários periciais, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos valores junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Por fim, a citação fica condicionada à juntada do laudo pericial.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se com urgência.".
Cuiabá, 24 de abril de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
24/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:26
Nomeado perito
-
21/07/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/07/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001702-55.2023.8.11.0040
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Victor Hugo Silva Santos
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:38
Processo nº 0000958-22.2017.8.11.0094
Jose dos Santos Neto
Antonio Sergio da Silva
Advogado: Rubi Gotlib Kelm
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 1001146-20.2023.8.11.0051
Marcio Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Geraldo Alves da Costa Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 10:55
Processo nº 1004844-32.2021.8.11.0042
Gabriel Willi de Jesus Stieven
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Enio Martimiano da Cunha Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/08/2024 17:36
Processo nº 1004844-32.2021.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Everton Lucas de Almeida Silva
Advogado: Enio Martimiano da Cunha Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2021 17:04