TJMT - 1000763-57.2019.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 13:54
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
11/05/2023 05:40
Decorrido prazo de FAGNER JULIAN SILVA OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:43
Decorrido prazo de FAGNER JULIAN SILVA OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:01
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000763-57.2019.8.11.0059.
Trata-se de ação declaratória proposta por FAGNER JULIAN SILVA OLIVEIRA em face de BANCO GMAC S.A., devidamente qualificados nos autos.
Justiça gratuita indeferida em id n. 31531241.
Na sequência, a parte autora postulou pela dilação de prazo para recolhimento do necessário, o que foi deferido (id n. 36767258).
Após, na data de 10.01.2023 intimou-se o requerente “para dar andamento ao feito, e comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção”, mas o prazo transcorreu sem manifestação do requerente na data de 30.01.2023.
Seguidamente, em 27.02.2023, a parte autora fez pedido genérico de dilação de prazo, mais uma vez.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, autoriza o indeferimento da inicial se o autor não cumprir a diligência, sendo prescindível a intimação pessoal, já que parte autora deixou de demonstrar seu interesse processual (art. 330, IV).
No caso em apreço, apesar de devidamente intimado, o requente não atendeu a determinação judicial de emenda da inicial no prazo legal, ou seja, mesmo intimado em três oportunidades (id n. 31531241, 36767258 e 107166428) não recolheu as custas/taxas de distribuição do presente feito e sequer apresentou justificativa plausível para não tê-lo feito.
Pelo contrário, o prazo de cinco dias concedido na última manifestação transcorreu dia 30.01.2023 e o autor só peticionou nos autos no dia 27.02.2023, ou seja, patente é o desinteresse do autor na tramitação processual.
Assim, considerando a inércia do requerente, sem maiores delongas, indefiro a inicial e determino a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, c/c artigo 321, paragrafo único, ambos do CPC.
Sem custas e despesas processuais, tendo em vista o cancelamento da distribuição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
P.R.I.
Porto Alegre do Norte/MT, 11 de abril de 2023.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
11/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 17:55
Indeferida a petição inicial
-
27/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 02:09
Decorrido prazo de FAGNER JULIAN SILVA OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 01:07
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
-
14/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:46
Decisão interlocutória
-
13/08/2020 18:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 11:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
-
27/04/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
04/02/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
31/12/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 20:58
Decorrido prazo de FAGNER JULIAN SILVA OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:43
Decorrido prazo de FAGNER JULIAN SILVA OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:04
Decorrido prazo de FAGNER JULIAN SILVA OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 18:33
Decorrido prazo de FAGNER JULIAN SILVA OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 11:33
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
04/05/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 15:27
Decisão interlocutória
-
26/04/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028641-06.2022.8.11.0041
Rodrigo Bonotto LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Lucas Nogueira Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/07/2022 11:35
Processo nº 1028641-06.2022.8.11.0041
Rodrigo Bonotto LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jose Victor Guerreiro Romano
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:55
Processo nº 1028641-06.2022.8.11.0041
Rodrigo Bonotto LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Lucas Nogueira Rodrigues da Silva
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 26/03/2025 18:45
Processo nº 1000143-56.2022.8.11.0086
Edevilson Martins Matos
Bv Financeira S.A. Credito Financiamento...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2022 13:31
Processo nº 1017663-56.2023.8.11.0001
Priscila Campos de Andrade Rosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:14